Projeto reduz multa por atraso no pagamento do IPVA


25/11/2008 21:02

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Encaminhado à Assembléia no início de novembro, o Projeto de Lei 716/2008, do Poder Executivo, redefine o tratamento tributário do IPVA, com o objetivo de proporcionar maior justiça fiscal, de acordo com a mensagem do governador que encaminhou o projeto à Casa.

Entre as mudanças propostas, está a redução da multa por atraso no pagamento, que passará a ser de 0,33% por dia, até o limite de 20%. Como está fixada atualmente, a multa é de 20% do imposto, independentemente de quanto tempo o devedor leva para regularizar sua situação.

O projeto beneficia também as locadoras de veículos, que terão um desconto de 50% na alíquota. Com isso, o governo pretende incentivar essas empresas a não licenciar seus carros em Estados que cobram menos IPVA. Sempre com o intuito de manter o imposto em casa, o projeto obriga quem mora em São Paulo a pagar o imposto aqui mesmo, ainda que o veículo esteja licenciado em outro Estado.

Segundo a mensagem do governador, outro propósito da matéria é traçar regras para o cancelamento de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 29 de dezembro de 2008. A intenção é harmonizar a disciplina do IPVA com as conclusões do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou a perda de receita na arrecadação tributária no Estado.

A matéria chegou à Assembléia com pedido de urgência, recebeu 43 emendas dos parlamentares e aguarda parecer do relator especial pela Comissão de Constituição e Justiça, Roberto Engler (PSDB). Deverá ainda ser apreciada pelas comissões de Finanças e Orçamento e de Transportes antes de ir a votação.



Isenção para portadores de deficiência

A emenda 1, de autoria do deputado Reinaldo Alguz (PV), modifica o inciso III do artigo 13 do projeto. No texto original, o governador isenta do imposto o "veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física"; já na proposta de Alguz, a isenção é estendida a veículo "para utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, adquirido diretamente ou por intermédio do seu representante legal".

Segundo o deputado, a nova redação se ajusta melhor ao disposto pela Constituição Estadual, que estabelece, em seu artigo 277, a obrigação do Poder Público de assegurar os direitos dos portadores de deficiência. Além disso, Alguz lembra a Lei Federal 10.690, de 2003, que assegura a essas pessoas isenção do IPI, nos mesmos moldes da emenda apresentada por ele.

alesp