Com a finalidade de agilizar o atendimento nos hospitais públicos do Estado de São Paulo, marcado historicamente de forma triste pela demora na espera de uma consulta e filas intermináveis, que, quando não levam ao falecimento, podem agravar a doença ora apresentada, o professor Carlos Giannazi (PSOL) protocolou na ALESP o Projeto de Lei 1115/2011, que determina prazos para a realização de procedimentos nas unidades da rede pública de saúde do Estado de São Paulo. A proposta, levada ao gabinete pelo psicólogo e sanitarista Rafael Marmo, ativista defensor de um sistema de saúde público de qualidade e gratuito, obriga as unidades de saúde paulistas a realizarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde com o tempo máximo de espera, a contar do agendamento, de 10 dias para exames complementares; 20 dias para consultas multiprofissionais; 45 dias para cirurgias eletivas; consultas num prazo máximo de 2 dias a contar do agendamento para idosos, valetudinários, portadores de necessidades especiais, nascituros e gestantes, quando não for o caso de atendimento imediato. "A garantia do direito à Saúde implica no atendimento rápido à população. Submeter os usuários do SUS a longos períodos de espera significa negar-lhes o que prescreve o texto constitucional " seu direito fundamental à Saúde", argumentou Giannazi. (pm) carlosgiannazi@al.sp.gov.br