Relatório da LDO aprovado na Comissão de Finanças fixa verba das universidades

Emendas de parlamentares à proposta orçamentária poderão se tornar incontingenciáveis
30/08/2006 20:21

Compartilhar:

Público acompanha votação do relatório da LDO para 2007<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ComFinancas 3322-rob.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Auditório Teotônio Vilela<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CFO 281ROB.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento na noite de terça-feira, 29/8, o parecer favorável ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 (PL 225/06) incorporou emendas apresentadas por parlamentares e propostas colhidas durante as 24 audiências públicas realizadas em municípios sedes de regiões de governo do Estado entre maio e junho deste ano.

O projeto da LDO foi apresentado à Assembléia no dia 27/4, pelo secretário de Economia e Planejamento do Estado, Fernando Carvalho Braga, e permaneceu em pauta durante 15 sessões, até o dia 26/5. Nesse período, os deputados estaduais apresentaram 2.983 emendas ao projeto.

No dia 12/6, o projeto deu entrada na Comissão de Finanças e Orçamento, e foi distribuído ao relator, deputado Edmir Chedid, no dia 14/6. O parecer do relator acolheu 194 emendas, 171 delas na forma de subemendas.

Educação superior

Somente com relação à verba destinada às universidades estaduais paulistas, foram acolhidas 17 emendas, que acabaram sendo condensadas na Subemenda A, do relator. Nas emendas, as propostas de participação das universidades na arrecadação do ICMS iam até 11,8%. Na Subemenda A, o percentual acabou ficando em 10,43%, dos quais 0,43% para a expansão de vagas no ensino público superior.

A Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil), que teve autorizada em 2004 sua transferência para o Sistema Estadual de Ensino Superior (SEES), e as Faculdades de Medicina de Marília (Fanema) e de São José do Rio Preto (Famerp), autorizadas a serem transferidas para o SEES em 2006, passarão a ser custeadas de acordo com as normas fixadas para o novo sistema, não devendo estar incluídas no percentual aprovado de 10,43%.

Com o aumento da cota do ICMS destinada à educação pública superior, o programa de expansão de vagas ganha novo impulso, pois o novo campus da Unicamp, em Limeira, tem boa chance de começar a funcionar já em 2007.

Ensino técnico e tecnológico

Ao ensino técnico e tecnológico coube a cota de 1% do ICMS, beneficiando o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), objeto da Subemenda B, que congregou três emendas que tratavam de garantir recursos a essa instituição educacional.

Com a Subemenda C, que condensou duas emendas ao projeto, o percentual de toda a arrecadação destinada à educação foi fixado em 31% da receita resultante de impostos no Estado de São Paulo, 1% a mais do que determina a Constituição do Estado.

Houve variação também nas metas de expansão do ensino superior e técnico em relação à LDO do ano passado no que diz respeito a alunos matriculados em cursos de graduação.

Nos cursos de ensino superior, em 2006, a meta do número de vagas existentes a serem mantidas foi de 90.557; para 2007, a meta é de 91.989. Quanto à meta de abertura de novas vagas, houve decréscimo de 1.300, em 2006, para 1.000, em 2007.

No ensino tecnológico, a expansão prevista para 2006 foi de 3.390 novas vagas (ante um total de 16.200 vagas existentes a serem mantidas); para 2007, estão previstas 3.600 novas vagas (18.540 vagas existentes mantidas).

Quanto ao ensino técnico, a expansão prevista para 2006 foi de 3.580 novas vagas (ante um total de 92.040 vagas existentes a serem mantidas); para 2007, estão previstas 3.730 novas vagas (98.540 vagas existentes mantidas).

Funcionalismo público

A Subemenda D, que congrega o conteúdo de oito emendas relativas às despesas com pessoal e encargos no Estado de São Paulo, destaca, em especial, a preocupação com a garantia da revisão anual da remuneração dos servidores públicos. Ela acrescenta ao artigo 7º do PL 255 dois incisos: o inciso IV assegura a revisão geral anual determinada pelo artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices; e o inciso V prevê a contratação de novos servidores públicos nas secretarias de Estado.

Assembléia pode ter maior controle sobre a execução orçamentária

Aprovada pela Comissão de Finanças e Orçamento, a Subemenda I à Emenda 838 fixa critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira no caso de, ao final de um bimestre, a administração verificar que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário. Nesse caso, o Poder Executivo deverá apurar o montante necessário e comunicá-lo aos demais poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado, que deverão estabelecer de forma proporcional a participação de cada um na base contingenciável.

A base contingenciável deverá incidir sobre o total de atividades e projetos, excluídas: a) as obrigações constitucionais ou legais; b) o pagamento do serviço da dívida; e c) as despesas resultantes de acréscimos de parlamentares à proposta orçamentária.

Também estarão imunes a contingenciamentos as ações e os programas referentes: a) à ampliação do sistema prisional; b) à modernização da segurança pública e da polícia técnico-científica; c) a programas de proteção social; d) ao apoio a entidades filantrópicas e municípios; e) à conservação e ampliação de rodovias vicinais e terminais rodoviários; e f) à expansão e melhoria do ensino médio, técnico e tecnológico.

Por fim, o Poder Executivo terá de encaminhar relatório à Assembléia, ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública contendo as novas estimativas de receita e despesa (demonstrando a necessidade da limitação de empenho), os cálculos da frustração das receitas primárias (levando em conta a sazonalidade) e as estimativas de superávit nas empresas cujo capital público seja majoritário, entre outros dados.

Sem créditos por decreto

A Subemenda J à Emenda 904 suprime do texto enviado pelo Executivo o artigo 33, que estipulava casos em que poderiam ser abertos créditos suplementares por decreto do governador para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias. A supressão do artigo atende recomendação do Tribunal de Contas no sentido de que "as futuras Leis Orçamentárias Anuais devem incluir limitação percentual de empenho, no caso das autorizações para suprir financeiramente dotações relativas a inativos, pensionistas, serviço da dívida, honras de aval, precatórios, despesas de exercícios anteriores e à conta de recursos vinculados".

O governo deverá criar, ainda, um módulo específico no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (Sigeo) para o acompanhamento do efetivo cumprimento das emendas parlamentares à proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo, conforme estipulado na Emenda H.

Prestação de contas

O artigo 13 do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 determina o encaminhamento do projeto do Orçamento à Assembléia Legislativa (até 30 de setembro de 2006) contendo demonstrativo dos efeitos, sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. A Subemenda F à Emenda 896 acrescentou a necessidade de o Executivo expor informações detalhadas sobre a renúncia de receitas referentes ao ICMS e ao IPVA nos últimos três anos, delas devendo constar o tipo de desoneração, o setor econômico beneficiado, o tipo de benefício realizado e as medidas tomadas para a compensação da renúncia.

Contribuição patronal ao Iamspe

O relatório incluiu ainda no projeto da LDO para 2007 a destinação de recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) equivalente a, no mínimo, 0,5% do total da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo, a título de contribuição patronal. O dispositivo autoriza ainda a progressão da participação à razão de 0,25%, até alcançar 2% do total da folha, o mesmo valor da contribuição dos servidores.

Nova região administrativa

Outra novidade introduzida pelo relatório da LDO é a criação da 16ª Região Administrativa do Estado, com sede em Itapeva. A justificativa da inclusão desse dispositivo é que a nova região administrativa terá como objetivo reduzir as desigualdades inter-regionais, proporcionando maior eficiência na organização, planejamento e execução das funções públicas do Estado. A proposta de criação da 16ª Região Administrativa foi defendida por participantes da audiência pública realizada este ano em Itapeva.

alesp