Supermercados terão que informar consumidor em Braille


13/08/2001 16:12

Compartilhar:


Os supermercados e hipermercados no Estado de São Paulo serão obrigados a colocar em suas gôndolas informações contendo nome e valor dos produtos em Braille. É o que determina o Projeto de Lei 414/99, de autoria do deputado Márcio Araújo, que se encontra pronto para inclusão na Ordem do Dia da Assembléia Legislativa.

O estabelecimento que descumprir a determinação será advertido podendo ser multado em 200 Ufesps (cerca de R$ 2 mil), ou ainda interditado. Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos às entidades que prestam atendimento gratuito aos deficientes visuais e às universidades públicas que realizam pesquisas nessa área.

O autor do projeto justifica a iniciativa lembrando que os deficientes são consumidores especiais que devem ter a sua disposição mecanismos que assegurem o livre acesso ao consumo, respeitando-se suas peculiaridades.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Márcio Araújo - 3886-6950-6944)

alesp