Aposentadoria para policiais femininas após 25 de serviço
Em reunião realizada, no dia 1º/6, com o secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, o deputado Fernando Capez (PSDB), acompanhado do presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM, Hélio César da Silva, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2009, de iniciativa do parlamentar e outros.
A PEC estabelece novos critérios de aposentadoria das policiais do Quadro Feminino nos moldes do que já é previsto para os servidores civis. A PEC, publicada no Diário do dia 2/6, determina que as policiais se aposentem a partir de 25 anos de efetivo serviço. No modelo atual, a aposentadoria só é possível depois de 30.
Nos termos da Lei 8.992/1994, as mulheres pertencentes aos quadros femininos da corporação possuíam o direito de se aposentarem aos 25 anos de serviço, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a referida lei inconstitucional, sob o argumento de que a matéria deveria ter sido disciplinada por lei complementar, em observância ao artigo 23, parágrafo único, da Constituição.
A PEC apresentada pelo deputado Capez objetiva restabelecer esse direito que foi retirado das policiais femininas, garantindo-se a diferenciação entre homens e mulheres nos moldes da Constituição Federal.
fcapez@al.sp.gov.br
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