Governo terá prazo para responder a reclamações


27/11/2009 15:56

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Tramita na Assembleia o Projeto de Lei 1.237/2009, de iniciativa do deputado João Mellão Neto (DEM), que altera a Lei 10.294/99 e regulamenta como o cidadão deve proceder nos casos em que se sentir lesado pelo serviço público. Com a sua aprovação, o usuário prejudicado em seus direitos poderá dirigir reclamação ao prestador do serviço ou ao Poder Público, e a autoridade que receber a reclamação terá prazo de 15 dias para responder ao reclamante o resultado das averiguações e das decisões tomadas, sob pena de negação tácita. O interessado deverá ser avisado também caso as providências para corrigir as irregularidades superem o prazo de 15 dias.

Serão objeto das reclamações a falta de informação, de qualidade ou de pontualidade na prestação do serviço e a falta de controle adequado sobre o serviço.

Os órgãos públicos deverão publicar, anualmente, um relatório contendo o objeto e as conclusões de todas as reclamações recebidas durante o ano e encaminhá-las à Ouvidoria-Geral do Estado.

O projeto responsabiliza a autoridade, o servidor e o terceiro prestador direto de serviço que não acolherem ou não derem tramitação à reclamação; não fizerem as comunicações ou não cumprirem os prazos; e de qualquer forma não tomarem as providências que lhes são cabíveis.

"A proposta pretende melhorar a qualidade, eficiência e eficácia do atendimento prestado pelos órgãos públicos a todos os seus usuários" disse o deputado.

jmelao@al.sp.gov.br

alesp