LIMITES PARA A PRISÃO ESPECIAL - OPINIÃO

Afanasio Jazadji*
17/08/2001 12:22

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O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei n.º 10.258, que finalmente acaba com privilégios da prisão especial, fazendo com que determinados criminosos de casaca, do tipo do juiz Nicolau dos Santos Neto, sintam também o peso de seus atos. Esse tema voltou à discussão da opinião pública e dos parlamentares quando Lalau foi detido, depois de ter ficado foragido por mais de seis meses, passando a viver numa verdadeira cela de luxo das instalações da Polícia Federal em São Paulo. De fato, foi chocante o simples fato de um homem acusado de desviar quase R$ 200 milhões das obras do Fórum Trabalhista paulista ter sido poupado pelo ministro da Justiça, José Gregori, não sendo mostrado à imprensa e nem usando algemas de preso comum. De acordo com a nova lei federal, determinadas pessoas, principalmente as que têm diploma de cursos universitários, ganham direito à prisão especial, mas esse tipo de prisão especial exclui, por exemplo, o acesso a aparelhos individuais de TV e a refeições especiais. Estava mesmo na hora de serem enquadrados os bandidos do tipo do Lalau. Porém, quero lembrar que, como deputado, tenho insistido há muito tempo que o Estado de São Paulo seja mais rigoroso também contra os criminosos de colarinho branco... Além disso, após a grande série de motins em presídios paulistas, em 18 de fevereiro último, enviei ao governador Geraldo Alckmin um ofício com 18 sugestões de mudanças nas cadeias como prevenção contra rebeliões. E elas já estão ocorrendo. Uma põe fim às tomadas elétricas nas celas, para que presos não tenham acesso a TV e outros aparelhos eletrônicos. Cadeia tem de ser cadeia.

* Afanasio Jazadji é deputado estadual pelo PFL

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