Dívida ativa poderá ser paga com precatórios


O secretário da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, esteve na Assembléia nesta quarta-feira, 28/9, para explicar o funcionamento da Sociedade de Propósito Específico (SPE), prevista no Projeto de Lei 434/2005, de autoria do Executivo, à Comissão de Finanças e Orçamento, onde está tramitando em regime de urgência. O objetivo da lei é possibilitar a quitação de parte da dívida ativa " cujos R$ 68 bilhões são formados principalmente pelo inadimplemento de ICMS e IPVA " com precatórios, independentemente da data de seu resgate.
O secretário explicou que o Estado não pode quitar dívidas com esses precatórios " que somam R$ 12 bilhões " pois estaria violando o preceito constitucional que obriga a obediência da ordem cronológica de emissão para o pagamento desses títulos. Já no mecanismo previsto no PL, uma empresa criada sob a forma de sociedade por ações mediaria essa relação, assumindo a um só tempo a dívida ativa de cada empresa e os precatórios suficientes para sua quitação. "O projeto prevê, no mínimo, a relação de um real de precatórios para cada real de dívida, mas, na prática, os precatórios serão adquiridos pela SPE com o deságio estipulado em leilão promovido pela Bolsa de Valores", esclareceu.
Com a negociação, a cobrança da dívida fica suspensa e a empresa reabilitada perante o fisco, pois é a SPE que passará a responder por ela a partir do momento da transferência, o que inclui a correção monetária baseada na taxa Selic. "A efetiva quitação da obrigação somente ocorrerá quando os precatórios a ela vinculados forem pagos pelo Estado, momento em que haverá a extinção da conta no ativo e no passivo da SPE". Guardia explicou que a nova S.A. não tem fins lucrativos, mas que, quando cada conta for extinta, poderá haver superávit ou déficit, caso o deságio obtido em leilão seja superior ou inferior aos juros da dívida incidentes após a sua assunção.
Como os precatórios mais antigos têm previsão de recebimento mais rápido, o deságio que sofrem é menor do que os títulos recém emitidos. Dessa forma, para que a Bovespa possa realizar os leilões, serão realizados lotes com determinação do montante e especificações dos precatórios aceitos no negócio, como o ano de emissão ou se são ou não alimentares. Para afastar os especuladores a inscrição no leilão implicará depósito de 5% do valor nominal do lote. "Após a definição do deságio, o vencedor terá cinco dias para adquirir os precatórios no mercado. Caso o prazo não seja cumprido, o depósito não será devolvido", advertiu o secretário.
Capital aberto
Uma das preocupações de Mário Reali (PT), que apresentou oito emendas ao projeto, é com o texto do artigo 1º, que prevê a possibilidade de participação "de outras pessoas de direito público ou privado, desde que o Estado mantenha, direta ou indiretamente, a maioria absoluta do capital votante". Mas o secretário assegurou ao parlamentar petista que o artigo corresponde apenas a uma formalidade legal, já que o Estado não pode deter a totalidade das ações da S.A. "A intenção do governo é criar uma empresa nos moldes da Companhia Paulista de Parcerias (CPP). O Estado manterá todas as ações menos uma, que será conservada por uma autarquia", comparou Guardia, propondo inclusive alterações no texto legal para que a composição acionária da SPE fique mais clara. Outra questão observada por Reali é se o pagamento de dívidas com precatórios passaria a constar da Lei Orçamentária anual, com as respectivas vinculações constitucionais e repasses para os municípios. A resposta foi afirmativa.
Como o artigo 4º do projeto prevê que "a SPE não disporá de quadro próprio de pessoal, podendo, para consecução de seus objetivos, celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Estadual e contratar, observada a legislação pertinente, serviços especializados de terceiros", Ênio Tatto (PT) questionou se o mais adequado não seria a realização de concurso público para a manutenção de quadro próprio de funcionários. Mas a resposta de Eduardo Guardia mais uma vez fez menção à estrutura da CPP, cujos membros da diretoria ocupam outros cargos públicos e exercem a segunda atividade sem que isso gere nova despesa ao Estado.
Antonio Tuccilio, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, alertou que nem o Estado nem os empresários perderão com a implantação da SPE. "Os únicos que perdem são os funcionários públicos, que vivem "com a corda no pescoço" e são obrigados a vender seus títulos por 60%, 70% de seu valor de face".
Guardia afirmou ter especial interesse no pagamento dos precatórios alimentares, mas que não pode quebrar a ordem cronológica dos pagamentos sob pena de estar desobedecendo dispositivo constitucional. "A esperança é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, que pretende criar um fundo para pagamento de precatórios que obedecerá a ordem crescente de valor". Mas Guardia assegurou que o funcionamento da Sociedade de Propósito Específico, embora não resolva o problema dos funcionários públicos credores do Estado, só pode ajudá-los a vender melhor seus títulos. "É uma regra elementar de economia. Quando aumenta a demanda, os preços tendem a subir".
O presidente da comissão, José Caldini Crespo, considerou que o projeto pode ser votado até o fim do ano, mas lamentou a ausência na reunião do procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, que também havia sido convidado para debater o projeto por meio de sua assessoria, já que estava de licença. "Em todas as vezes que fizemos contato com seu gabinete, recebemos a informação de que ele voltaria na semana seguinte, o que não se configurou". Em razão disso, por requerimento de Enio Tatto, foi deliberada a convocação do procurador geral para se apresentar à comissão no prazo constitucional de 30 dias.
O que é um precatório
O precatório é uma ordem judicial de pagamento dos débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos porque eles foram condenados a pagar uma indenização a quem, por ter tido seu direito lesado, moveu ação judicial contra algum deles.
Essa ordem para pagamento só se torna um precatório quando a ação judicial transitou em julgado, ou seja, já não comporta mais nenhum tipo de recurso.
Seu pagamento também depende de haver depósito da quantia devida pela esfera de governo a que pertence o órgão devedor. Quer dizer, se o devedor for um órgão público estadual, por exemplo, deve constar do orçamento do Estado verba específica para pagar tais débitos.
O pagamento de precatórios também sempre obedece à ordem cronológica do registro do pedido, conforme prevê a constituição.
*fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Entenda Dívida Ativa
Dívida Ativa é o crédito da Fazenda Pública após esgotado o prazo final para pagamento, fixado pela lei ou por decisão final em processo administrativo regular: cinco anos no caso de tributos atrasados. Além do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, podem ser inscritos créditos não tributários, ou seja, qualquer crédito que, por determinação da lei, deva ser cobrado pelo Estado ou autarquias estaduais.
Depois disso, o processo é remetido para a Procuradoria-Geral da Fazenda, cujos procuradores têm competência exclusiva para emitir as Certidões da Dívida Ativa Estadual para que seja procedida a inscrição e respectiva cobrança judicial.
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