Multa eletrônica sem foto não é legal, afirma Caruso


12/07/2000 15:37

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O deputado Jorge Caruso (PMDB) é autor de uma lei que vigora desde 12/7, que diz que qualquer multa efetuada por aparelhos eletrônicos (radares, semáforos, lombadas eletrônicas etc.) no Estado de São Paulo deverá conter na notificação a foto do veículo infrator; o laudo de aferição do equipamento (data da última inspeção; órgão inspetor; responsável pela inspeção; condições de funcionamento do equipamento); e a indicação da velocidade máxima permitida no local da infração, seu enquadramento legal e os parâmetros técnicos compatíveis com o mesmo local.

De acordo com a lei, o motorista que receber a notificação sem a foto ou qualquer um dos quesitos indispensáveis poderá pedir a suspensão da multa até que receba tal comprovante. A Lei vem para cumprir o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 55, parágrafos 1.° e 4.° e o artigo 24.° da Constituição Federal, que concerne aos direitos do consumidor quanto à informação.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Jorge Caruso - 3886-6765/6736)

alesp