Proteção à pessoa portadora de autismo


05/05/2010 17:20

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O Projeto de Lei 549/2008, que institui a Lei de Proteção à Pessoa Portadora de Autismo, é de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB). O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento, que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo de estabelecer relacionamentos e de responder apropriadamente ao ambiente.

O PL objetiva atender à proteção da pessoa portadora do autismo criando mecanismo legal que permita o acesso a tratamento especializado na rede pública de saúde. Gilmaci Santos fala que é dever de o Estado de São Paulo prestar o atendimento integrado ao portador do autismo, oferecendo o tratamento adequado à manutenção de suas condições físicas e mentais, ao desenvolvimento de habilidades cognitivas e à interação social.

"É dever do Estado assegurar o atendimento integrado de saúde e educação à pessoa portadora do autismo, através de entidades conveniadas ou parcerias com a iniciativa privada, conforme portaria do Ministério da Saúde ",afirma, recursos necessários provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

As unidades cadastradas no SUS, segundo Gilmaci, que prestam atendimento ao portador do autismo, poderão realizar terapias individuais ou em grupo, que assegurem o suporte terapêutico necessário ao tratamento e que promovam a sua interação social, incluindo o diagnóstico precoce, realizado antes dos dois anos de idade.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

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