Projeto de lei de Rafael Silva estabelece norma suplementar sobre direito penitenciário e prevê a possibilidade da realização de exame criminológico em São Paulo. O objetivo do autor é que se "autorize no Estado a realização desse exame por decisão motivada do juiz competente e quando as peculiaridades do caso assim o exigirem, aos presos recolhidos em estabelecimentos prisionais no Estado. O exame deve ser realizado nos termos da legislação federal vigente, em centros de observação e encaminhado para a comissão técnica de classificação, que será composta dentre outros por psicólogo, psiquiatra e assistente social". Para o deputado, "o exame, até o ano de 2003, era obrigatório para os detentos que pleiteavam os benefícios previstos na lei de execução penal. Com a alteração perpetrada pela lei federal 10.792/2003, essa medida deixou de ser obrigatória, causando em muitos a impressão de que estaríamos diante do fim do referido exame". O parlamentar afirma que, conforme a súmula 439 do STJ, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". "Não há dúvidas de que quando o condenado representa riscos à sociedade, o exame criminológico poderá ser feito", finalizou o deputado. rsilva@al.sp.gov.br