O CIDADÃO EM PRIMEIRO LUGAR - OPINIÃO

Arnaldo Jardim*
13/07/2000 16:33

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A privatização e a concessão de serviços públicos estão cada vez mais presentes nas nossas vidas. Nos mais diversos setores, entre os quais estão as telecomunicações, energia, transportes, saneamento e água, já estamos convivendo com serviços executados pela iniciativa privada. Conseqüência da falência de um modelo de Estado patrimonialista, centralizador e executor, essa nova realidade nos coloca diante do desafio de construir um novo modelo de Estado - regulador, fiscalizador, formulador e indutor de políticas de desenvolvimento - capaz de fazer frente aos desafios de promover o desenvolvimento econômico e diminuir as desigualdades sociais e regionais.

A verdade é que o cidadão não pode ficar sujeito pura e simplesmente às leis do mercado. Há a necessidade de regras e instrumentos de regulação que zelem pela universalização, qualidade e adequação das tarifas cobradas do consumidor. Imaginem, por exemplo, o caso da telefonia: sem uma agência de regulação determinando regras muito objetivas para a ocupação do espaço mercadológico, é impossível garantir a oferta e qualidade de serviços nos locais menos lucrativos e a conseqüência disso seria a concentração dos serviços em regiões nobres dos grandes centros urbanos, em detrimento das demais regiões do país.

De qualquer forma, a questão chave é a ausência de planejamento na transformação do Estado brasileiro. Fizemos um desmanche do Estado patrimonialista e a construção de um novo modelo está sendo feita ao sabor das exigências conjunturais, sem um planejamento definido.

No caso das agências de regulação, temos ainda muito o que avançar. Elas engatinham e precisam ser fortalecidas, principalmente no que diz respeito à abertura de espaço para o consumidor, garantindo sua excelência na fiscalização e controle. Para isso, é necessária a formação de quadros técnicos adequados que constituam equipes coesas e motivadas, livres de eventuais tentativas de cooptação da iniciativa privada. Nesse ponto é importante a existência de uma "quarentena", período em que os funcionários dessas agências ficariam impedidos de se transferirem para empresas privadas.

O fundamental é que essas agências tenham a capacidade efetiva de prevenir e resolver conflitos, além de estabelecer uma relação efetiva com a sociedade, por meio da transparência e agilidade na resolução dos mais diversos problemas, tais como tarifas, acompanhamento de cronograma de investimentos, expansão de oferta de serviços, manutenção etc.

No Estado de São Paulo, temos um bom e um mau exemplo de órgãos reguladores. O bom exemplo é a Comissão dos Serviços Públicos de Energia, que tem estimulado a participação dos consumidores e demonstrado agilidade na solução de conflitos. O mau exemplo é o atraso na criação de uma Agência Estadual de Transportes, setor no qual encontramos sérios problemas relacionados a tarifas de pedágios e atraso na execução de obras previstas em contrato. Mas nestes e em outros casos há que se estabelecer ainda as interfaces entre as agências federais e estaduais e resolver questões pontuais como: critérios para definição de sanções e multas; forma e parâmetros que definirão o repasse tarifário para o Estado; o que fazer com a diferença de ICMS entre os diversos Estados da Federação.

As questões são muitas e complexas e o caminho a percorrer é longo. Poderíamos estar mais preparados, caso a Reforma do Estado que está sendo processada no país estivesse sendo feita dentro de um norte preciso, associado com a definição do tipo de desenvolvimento que se quer para o Brasil. No entanto, não é essa a realidade e cabe a nós uma intervenção imediata no sentido de melhorar os mecanismos de controle dos serviços públicos transferidos para a iniciativa privada, ao mesmo tempo que não podemos perder de vista a gestação de um novo modelo de desenvolvimento com o foco no cidadão e na sua qualidade de vida.

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