Jorge Caruso cobra responsabilidade da segurança de organizadores de eventos


30/11/2000 16:08

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O deputado Jorge Caruso (PMDB) elaborou, com base nas notícias do aumento da violência na periferia e eventual falta de policiais nesses locais, o Projeto de Lei 618/2000, que responsabiliza todo organizador de evento privado em estádios, clubes, ginásios, inclusive partidas de futebol e demais esportes, a contratar e remunerar serviços de segurança privada de empresas legalizadas e autorizadas pelo poder público, para o interior desses locais, na proporção de um segurança para cada 100 usuários ou torcedores, que terá de chegar duas horas antes do evento e sair uma hora após o seu término. Também fica estabelecido o prazo de sete dias úteis, anteriores ao evento, para que o organizador comunique os órgãos competentes e a imprensa.

Caso a lei não seja cumprida, o órgão de segurança competente poderá cobrar do organizador multa de 5% sobre o valor que deveria ser gasto com a segurança. Esta porcentagem será revertida para as Polícias Civil ou Militar, via Secretaria da Segurança Pública. A transparência do processo será assegurada através da obrigatória prestação anual de contas do que foi recebido e onde foi aplicada a verba arrecadada.

Para o deputado, "nada mais justo que os organizadores de eventos esportivos e de entretenimento, com fins lucrativos, arcarem com o ônus de colocar à disposição da população um sistema de segurança adequado, visando coibir riscos aos espectadores".

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Jorge Caruso - 3886-6765/6736)

alesp