Proibição de venda de bebidas em embalagens PET


08/06/2009 18:45

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Said Mourad (PSC) quer proibir a venda de bebidas em embalagem PET ou outros tipos de plástico no Estado, exceto nos casos em que a empresa envasadora apresente estudo de impacto ambiental com um planejamento quanto à destinação final dos recipientes após o consumo. As determinações se aplicam a refrigerantes e todos os tipos de bebidas alcoólicas (cerveja, chope, licor, batidas, caipirinha, aguardente ou produtos compostos a partir de misturas dessas bebidas).

"Para comercializar bebidas nessas embalagens, as empresas deverão obter licença do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, que será concedida mediante apresentação de um estudo de impacto ambiental", explica Said Mourad. Para ele, as empresas devem se responsabilizar pela coleta do PET, para evitar que causem danos ao meio ambiente.

O projeto determina apreensão da mercadoria e estabelece multa de R$ 100,00 por embalagem. Em caso de reincidência, haverá cassação da inscrição estadual da empresa envasadora por período de cinco anos.

"A poluição por resinas plásticas é responsável por inúmeros prejuízos ao ambiente, à saúde e à segurança da população. Praticamente todas as áreas urbanas do país convivem com inundações, provocadas pelo assoreamento de valas, rios e canais e pelo entupimento de galerias pluviais, em muito relacionadas diretamente ao descarte irresponsável de lixo plástico", diz Said Mourad.

Dados da Associação das Indústrias de Refrigerantes mostram que o PET domina o mercado, com 79,9% (em dezembro de 2006).



saidmourad@al.sp.gov.br

alesp