Proibição de fumo em veículo que leve menores de 12 anos


13/06/2011 19:50

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Aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação o Projeto de Lei 564/2011, de autoria de Rogério Nogueira (PDT), que proíbe o ato de fumar ao volante quando presentes crianças de até 12 anos de idade no interior do veículo automotor.

Se o projeto for aprovado, os proprietários de automóveis que violarem o preceito estarão sujeitos às penalidades da infração de transito gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e com atribuição de sete pontos na CNH, bem como recolhimento da Carteira de Habilitação e retenção do veículo.

Segundo o autor do projeto, não é coerente que as pessoas exponham crianças, principalmente menores de 12 anos, em ambiente fechado, onde há deliberada liberação de fumaça, fazendo com que aqueles que nem sabem ainda o que é o cigarro e o mal que o mesmo causa, sejam obrigados a respirar mais de 250 substâncias tóxicas, onze das quais classificadas como compostos carcinogênicos do grupo 1, ou seja, as mais cancerígenas.

"O objetivo é fazer com que a fumaça do cigarro não atinja as crianças, tendo em vista que em veículos não há escapatória dos malefícios da fumaça do cigarro. Ademais, as crianças ainda levam como exemplo os adultos fumando e se espelham neles, sem perceber que fumar é uma opção nada salutar e que prejudica o próximo", explica o autor da proposta. (FC)

alesp