Faria Jr. alerta faculdades para a proibição do trote


23/11/2000 17:59

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O deputado estadual Faria Jr. (PMDB) lembrou hoje, 23/11, em entrevista concedida na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que a Lei 10.454/99, sancionada pelo governador Mário Covas, está em vigor e proíbe a prática de qualquer tipo de trote que possa colocar em risco a saúde e a integridade física dos calouros das escolas superiores.

O parlamentar, que é autor do Projeto de Lei 244/99, que se transformou na Lei do Trote, informou que qualquer estudante que se sentir ameaçado ou constrangido por essa tradição abusiva e violenta, que se repete, no início de cada ano letivo, pode ligar para o seu gabinete, para receber as orientações de como agir em caso de transgressão à lei.

Segundo esse novo dispositivo legal, compete à direção das escolas superiores e universidades adotar medidas preventivas para impedir a prática de trote desumano e ofensivo aos novos calouros, respondendo a mesma por sua omissão e condescendência. Já os universitários infratores, poderão ser expulsos da escola, além de responder a ações penais e cíveis, inclusive de reparação de danos, se for o caso.

O deputado Faria Jr. salientou que a nova norma legal sinaliza claramente um basta "à selvagem tradição do trote que não tem passado de mero subterfúgio para que, irresponsavelmente, estudantes vitoriosos, recém-chegados às mais concorridas universidades públicas sejam submetidos às maiores humilhações, tratamento desumano, agressões e mutilações, quando não assassinados pelos chamados veteranos, para desespero dos pais e vergonha dessas renomadas instituições de ensino".

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Faria Jr. - 3886-6646/6654).

alesp