Transporte gratuito para doentes crônicos é tema de debate


15/02/2005 15:22

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Da assessoria do deputado Fausto Figueira

O projeto de lei do deputado estadual Fausto Figueira (PT) que garante isenção tarifária aos portadores doenças crônicas ou degenerativas nos meios de transporte coletivo metropolitano e intermunicipal será tema de debate nesta quinta-feira, dia 17, às 14h30, no Centro de Referência e Tratamento em Aids (CRT), da Secretaria de Saúde do Estado, em São Paulo, à rua Santa Cruz, 81, no bairro Santa Cruz. O evento está sendo organizado pelo deputado, pela Comissão Legislativa de Isenção Tarifária, pelo Fórum das Ongs/Aids do Estado de São Paulo e pela Ouvidoria CRT-DST/Aids-SP. Também devem participar representantes das entidades que compõem o Fórum de Patologias do Estado.

Apresentado na Assembléia Legislativa em junho de 2004, o projeto de Figueira assegura duas vagas gratuitas por veículo para pacientes que sofrem com doenças físicas ou mentais, como esclerose múltipla, anemia falciforme, Doença de Chagas, fissura labiopalatina, câncer e portadores de HIV/AIDS e Hepatite C, que estão em tratamento. O benefício seria concedido mediante apresentação de carteira emitida pelo órgão estadual competente, com identificação da condição de passageiro especial.

Na pauta do debate, está incluído o histórico da elaboração do projeto e ações para a aprovação da lei, que está sendo examinada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia desde novembro do ano passado.

"Os portadores de doenças crônicas ou degenerativas, via de regra, necessitam de intenso acompanhamento médico, que é oferecido muitas vezes por unidades de saúde especializadas que, pela localização, exigem grande deslocamento dos pacientes. Essa locomoção representa, para uma parcela do contingente, um custo financeiro que pode se tornar proibitivo", justificou Figueira em seu projeto de lei.

A proposta também garante passagem gratuita a um acompanhante, quando o paciente apresentar dificuldade de locomoção ou tiver menos que 18 anos. A empresa que se recusar a transportar o beneficiário estará sujeita às penas previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização. A lei, se aprovada, será aplicada a todos os meios de transportes coletivos terrestres ou aquaviários, ou seja, ônibus, trens, metrôs ou embarcações.

fausto@faustofigueira.com.br

alesp