Lei que proíbe venda de farda policial já está em vigor


10/07/2007 17:26

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Desde o último sábado, 7/7, está proibida no Estado de São Paulo a comercialização de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias federal, civil e militar, agentes penitenciários guardas de muralha, guardas municipais e das forças armadas brasileiras.

A lei 12.636, de autoria do deputado estadual Vanderlei Siraque (PT), determina ainda que o fornecimento das roupas e acessórios utilizados pelos policias durante o serviço seja gratuito e feito pelas instituições públicas respectivas e que a farda tenha estampada o número do Registro Estatístico (R.E.) de cada policial para identificação.

A multa para quem descumprir a lei será de duas mil Ufesps (cerca de R$ 28,5 mil) e o imediato fechamento do estabelecimento. A fiscalização do cumprimento da lei está a cargo da Secretaria de Segurança Pública.

vsiraque@al.sp.gov.br

alesp