Projeto de Lei 294/2008, de autoria do deputado José Bittencourt (PDT), dispõe sobre a proibição de a administração pública privilegiar qualquer religião, dispondo que o único símbolo que poderá ser ostentado dentro das repartições públicas e autarquias é o símbolo do Estado de São Paulo e do governo que o administra. Segundo o deputado, a liberdade de organização religiosa tem uma dimensão muito importante no seu relacionamento com o Estado. "Nossa Constituição garante o direito à livre escolha e prática da religião e proíbe a segregação por preconceito religioso. Você pode professar a fé que desejar e não é proibido de exprimir sua fé. Mas o Estado não pode privilegiar uma determinada religião em detrimento às demais ou ostentar símbolos religiosos nos locais públicos", afirmou. Bittencourt explica que "moramos em um Estado laico, e laico quer dizer "neutro", ou seja, o Estado não pode interferir na fé de um cidadão, sendo assim, não pode de maneira alguma tentar induzí-lo a seguir determinada religião. Por isso, é inconstitucional a afixação de crucifixos em salas de aula e nos departamentos do governo, porque não existe mais monopólio defendido pelo Estado e, São Paulo é democrático, preza a liberdade de escolha dos seus cidadãos", completa. jbittencourt@al.sp.gov.br