CCJ aprova projeto que proíbe discriminação a portadores de hepatites virais

Com o parecer favorável acatado pela comissão, a matéria tem sua tramitação garantida
03/03/2004 16:13

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Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

A deputada Maria Lúcia Prandi (PT) está comemorando o parecer favorável ao Projeto de Lei 933/03, de sua autoria, que proíbe toda e qualquer forma de discriminação aos portadores de hepatites virais, em especial dos portadores de Hepatite C, no âmbito do poder público estadual. Para a parlamentar, "é fundamental impedir e punir os mecanismos discriminatórios, que são incompatíveis com os ideais de igualdade, fraternidade e democracia".

O parecer favorável foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa e garante a continuidade da tramitação. O Projeto 933/03 foi apresentado a partir denúncias feitas pelo presidente da ONG Grupo Esperança, Jeová Pessin Fragoso.

"Embora o projeto abranja as hepatites virais de modo geral, as principais vítimas de segregação são os portadores do vírus C, uma forma mais grave da doença, descoberta há cerca de 12 anos", afirma Prandi. "Temos relatos de demissões, tentativas de demissão e impedimento de acesso ao trabalho. É perverso, inaceitável e, portanto, requer garantias legais às vítimas e a punição dos responsáveis".

O que diz o projeto

O Projeto de Lei 933/03 arrola várias situações que são consideradas discriminação aos portadores de hepatites virais, entre as quais se incluem solicitar exames para detecção da doença no ato de inscrição em concursos ou outros processos seletivos, bem como segregar os portadores no ambiente de trabalho. Fica proibido, também, recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico ao portador de hepatites virais, em razão dessa condição.

Ainda de acordo com o projeto, fica vedado ao Poder Público contratar ou firmar convênio com empresas, entidades ou instituições privadas que tenham, comprovadamente, praticado discriminação contra seus funcionários. Mais ainda: é vedado ao Poder Público estadual impedir o ingresso, a matrícula ou a inscrição do portador de hepatites virais em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais equipamentos de uso coletivo mantidos direta ou indiretamente pelo Estado, entre outras situações.

Os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, ficam sujeitos a sanções civis e criminais. "O projeto salvaguarda direitos, o que é fundamental diante das crescentes estatísticas da doença", declara Prandi.

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp