Guerra aos receptores

OPINIÃO - Afanasio Jazadji*
30/10/2003 20:13

Compartilhar:


Está na hora de a legislação penal brasileira ser mudada para garantir punição mais severa contra as pessoas que compram mercadorias roubadas ou, pelo menos, de procedência duvidosa. É a lei da oferta e da procura: se não houvesse clientela para determinadas mercadorias, elas não seriam roubadas. Portanto, aquele que faz vistas grossas à origem do produto que lhe é oferecido, sabendo que o preço baixo está ligado a alguma atividade criminosa, acaba sendo tão bandido quanto o próprio ladrão. Trata-se, evidentemente, de um cúmplice, de alguém que estimula o crime. Como tal, precisa ser punido de modo drástico, a não ser que fique provado que ele teve boa-fé ou foi vítima de ameaças por parte da quadrilha.

Exemplo concreto do prejuízo provocado por ladrões e receptadores é o constante roubo de cargas nas rodovias brasileiras, especialmente nas do Estado de São Paulo, onde os ladrões continuam agindo livremente.

Como deputado estadual, presidi a CPI da Assembléia Legislativa que investigou o crime organizado em nosso Estado, de 1995 a 1999. Naquele período, pude levantar detalhes sobre receptadores e muitos desmanches de carros, a ponto de idealizar um projeto de lei para criação do Procarga, um sistema de combate aos roubos de caminhões por meio de ação em cima dos compradores das cargas roubadas. Está provado: quando há controle mais acirrado, cai o número de roubos. Assim, por que não reforçar a vigilância e ampliar as punições?

Na ocasião em que idealizei o Procarga, tive inúmeras reuniões com diretores do Sindicato das Empresas Transportadoras de Cargas do Estado de São Paulo (Setcesp) Recebi informações preciosas a partir dos contatos com os caminhoneiros. Por outro lado, tratei de atacar o problema no âmbito dos impostos: uma carga legal tem geralmente a garantia de notas fiscais, que levam ao pagamento do imposto estadual, o ICMS, enquanto uma carga roubada fica desprovida de qualquer documento. Ora... Trata-se de um "ovo de Colombo": para atacar o ladrão de cargas, é só atacar combater o ladrão o receptador de cargas. Uma fórmula simples é a parceria entre quatro instituições do âmbito do Governo do Estado: a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária (que integra a PM) e a Secretaria da Fazenda. Tudo isso com eventual ajuda da Polícia Federal. Uma vez que há policiais rodoviários nas estradas e esses podem recorrer a outros setores de combate ao crime, é claro que a fiscalização dos impostos estaduais, por meio da Secretaria da Fazenda, ganha poderes de longo alcance.

Nos quatro anos de duração da CPI, cheguei a dar voz de prisão a policiais corruptos, daqueles que deixaram o lado da lei e passaram a integrar quadrilhas de ladrões de cargas. Infelizmente, o problema persiste. A cada mês, a imprensa divulga novas informações sobre a gravidade dos roubos de cargas, mesmo em rodovias próximas da Capital, como a Bandeirantes, a Anhangüera e a Castelo Branco. A Polícia precisa apertar o cerco, sem dúvida.

*Afanasio Jazadji é radialista, deputado estadual pelo PFL e membro da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa.

alesp