Rede pública pode ter prazo para agendar consultas e exames


11/10/2011 11:32

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O Projeto de Lei 692/2011, de autoria de Alex Manente (PPS), determina que todas as consultas e exames médicos, realizados na rede pública de saúde do Estado de São Paulo, sejam efetuados no período máximo de dez dias.

Segundo o deputado, há muita demora no agendamento de consultas e na realização de exames nos serviços da rede pública, e tal fato é um desrespeito aos direitos e garantias dos cidadãos previstos na Constituição Federal e Estadual, que determina o acesso a um serviço digno e universal de saúde.

A proposição estabelece, também, que o resultado dos exames, feitos pelos pacientes na rede pública hospitalar, deve ficar pronto em até três dias úteis depois de realizados, salvo algumas exceções.

Para Alex Manente, o atraso nesses serviços, pode gerar prejuízos para a população: "É comum, nos postos de saúde em hospitais municipais e estaduais, que a marcação de consultas ou exames, demore muitos dias, e até meses. O atendimento é feito posteriormente, o que coloca em risco a vida dos cidadãos que utilizam esse serviço público".

A fixação de um prazo limite de dez dias é necessária, segundo o deputado, pois assim os pacientes que recorrem a uma unidade de saúde ou hospital, para marcação de consultas, exames rotineiros ou de urgência, saberão que há um período máximo de espera para que o atendimento.



alexmanente@al.sp.gov.br

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