STF diz que CPIs dependem apenas de requerimento de 1/3 dos membros da Assembléia


02/08/2006 22:16

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira, 1º/8, parecer do ministro Eros Grau que entende que a criação de CPIs depende apenas do requerimento de um terço dos membros das casas legislativas e que esse dispositivo assegura um direito legítimo das minorias legislativas.

A decisão dos ministros do STF foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.619, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra artigos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de São Paulo que condicionam a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à aprovação do respectivo requerimento em plenário.

Com 10 votos a favor e um contra, o Plenário do STF julgou procedente a ação e inconstitucionais o artigo 34, parágrafo 1º, do Regimento da Assembléia, que prevê que o requerimento propondo a constituição de CPI "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação", e o artigo 170, inciso I, que estabelece que tal requerimento "será escrito" e "dependerá de deliberação do Plenário".

Na ADI, o Partido dos Trabalhadores argumenta que as normas do Regimento Interno do Legislativo paulista ofendem o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, uma vez que institui novo requisito à criação de CPI (a aprovação do requerimento pelo Plenário). A Constituição condiciona a criação de CPI apenas à assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

O ministro Eros Grau, relator do caso, declarou inconstitucionais os dispositivos questionados e suprimiu o trecho entre aspas do parágrafo 1º do artigo 34 e todo o inciso I do artigo 170 do Regimento Interno da Assembléia paulista. "É certo que, em decorrência do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais", afirma Eros Grau em seu voto.

O ministro considerou, também, que a criação de CPI é determinada no ato mesmo da apresentação de requerimento ao presidente da Casa Legislativa, a quem, "considerando-o formalmente correto, cumpre ordenar que o requerimento seja numerado e publicado. Mas já neste momento dar-se-á por criada a CPI".

"Daí porque se há de ter, na garantia da criação da comissão parlamentar de inquérito mediante requerimento de criação de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, a garantia da sua instalação independentemente de deliberação do plenário. A sujeição do requerimento de criação da comissão a essa deliberação equivaleria à frustração da própria garantia. As minorias " vale dizer, um terço dos membros da Assembléia Legislativa " já não mais deteriam o direito à criação da comissão parlamentar de inquérito, que passaria a depender de decisão da maioria, tal como expressa no plenário", destacou o ministro-relator.

Nove ministros do STF acompanharam o voto de Eros Grau. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ADI.

A decisão do STF foi o principal assunto desta quarta-feira, 2/8, no plenário da Assembléia, porém os efeitos dela ainda dependem de definições e do entendimento de sua aplicação. O presidente da Casa, deputado Rodrigo Garcia, disse que aguarda a publicação oficial da decisão do STF. "No meu entendimento a CPI é um instrumento de investigação da minoria e, portanto, sua instalação não deveria estar atrelada à aprovação da maioria em plenário. Estamos agora no aguardo da publicação da decisão do STF no "Diário Oficial da União", para tomarmos conhecimento do que ela efetivamente estabelece e, então, podermos acatá-la."

Existem na Assembléia paulista 69 pedidos de CPIs apresentados de 2003 a 2006(veja lista abaixo). O Regimento Interno da Casa estabelece que podem funcionar apenas cinco CPIs simultaneamente. Resta, portanto, saber qual critério será utilizado para que a decisão do Supremo seja aplicada, se o cronológico, o da relevância ou o do consenso político.

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