Municípios podem ter isenção de ICMS na compra de ambulâncias
A Assembléia Legislativa aprovou, em 23/12, o Projeto de Lei 212/1997, de autoria do deputado Edmir Chedid (PFL), que isenta os municípios paulistas de pagarem imposto quando estes adquirirem veículos com destinação específica para transporte de feridos e doentes a serviço de hospitais, postos e clínicas médicas da rede pública.
Para Chedid, essa lei atende aos reclamos das classes mais humildes e colabora "para que os habitantes dos mais longínquos recantos deste território recebam, com mais rapidez, atendimento médico e ambulatorial".
Pela propositura, a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) será concedida anualmente, sendo que, de acordo com o número de habitantes da cidade, se define a quantidade de veículos isentos do referido tributo.
Municípios com número igual ou inferior a 50 mil habitantes poderão adquirir até duas ambulâncias. Acima de 50, mas inferior a cem mil, até 4 ambulâncias. Cidades que tenham entre cem e duzentos mil habitantes, até 6 veículos.
Acima de 200 mil, para cada grupo de cem mil habitantes, a prefeitura poderá comprar mais uma; por fim, municípios com mais de um milhão, a cada grupo de 500 mil, poderão adquirir três ambulâncias.
O projeto prevê, ainda, que as entidades sem fins lucrativos que atuam na área de assistência social e da saúde poderão ser beneficiadas, desde que comprovem sua natureza jurídica. "Com a aprovação deste projeto, o único vencedor é o povo", comemora Chedid.
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