Respeito aos idosos


17/11/2003 17:16

Compartilhar:


Da assessoria do deputado Milton Vieira

Denúncias sobre maus tratos cometidos contra idosos são freqüentes nos meios de comunicação, principalmente quando praticados por instituições cuja finalidade seria tratar desses seres humanos frágeis e indefesos.

O deputado Milton Vieira, atento a esta situação, apresentou o Projeto de Lei 1.160, de 2003, que disciplina a assistência a idosos nos estabelecimentos asilares de todo o Estado.

São classificados nessa categoria asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas, abrigos, lares e outras denominações que prestam serviços de assistência a pessoas com 60 anos, ou mais, sob regime de internato ou semi-internato, mediante retribuição, por qualquer período. Ou, então, os estabelecimentos que recebem pessoas com menor idade, desde que apresentem quadro de debilidade física, psíquica ou social.

Muitos dos idosos internos em clínicas dessa espécie pagam a prestação de serviços com suas próprias aposentadorias ou pensões. Outros, por meio de algum seguro-saúde ou convênio médico, que pagaram durante anos de suas vidas. Independentemente da forma como esses estabelecimentos são remunerados, o que importa é que os serviços são prestados de forma inadequada, causando danos aos consumidores .

A maior parte desses estabelecimentos determina um horário específico para visitas, deixando o interno limpo e arrumado apenas naqueles determinados dias e horários. Nos demais, ficam abandonados. Para evitar estas ocorrências, a proposta também dispõe de um dispositivo que proíbe qualquer forma de impedimento de ingresso de interessado, parente ou não, nas dependências onde se encontra o interno, ainda que fora dos horários de visita.

Além das determinações acima descritas, o projeto elenca uma série de requisitos de ordem administrativa, que devem ser rigorosamente cumpridos, sob o controle, por exemplo, da Vigilância Sanitária, bem como a necessidade de acompanhamento clínico e técnico por pessoas com formação acadêmica. Ao obrigar os estabelecimentos mencionados na propositura a se adequarem aos termos da lei, a intenção é a de que os idosos recebam o tratamento que merecem.

mvieira@al.sp.gov.br

alesp