A Assembléia Legislativa promulgou nesta quarta-feira, 31/1, a Emenda Constitucional 23/07, que permite a desafetação de áreas de uso público ocupadas por moradias de interesse social e possibilita aos proprietários obter suas escrituras definitivas. A medida favorece diretamente a população de baixa renda e moradores de áreas irregulares estabelecidos até 2004.A promulgação ocorreu durante cerimônia no auditório Franco Montoro com a presença do secretário da Habitação do Estado, Lair Krahenbul, de secretários municipais de Diadema e de Santo André e representantes de movimentos por moradia. Para o presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia (PFL), a aprovação da proposta foi fruto do entendimento entre os parlamentares e o governo estadual. "Essa medida permitirá o acesso à moradia para muitas pessoas. Trata-se de uma iniciativa que a Assembléia teve o papel somente de traduzir. Meus cumprimentos vão para os movimentos de moradia", afirmou Garcia.Movimentos popularesRaimundo Bonfim, presidente da Central de Movimentos Populares, e Ivanisa Rodrigues, da União dos Movimentos de Moradia, congratularam-se com os deputados paulistas pela conquista. "Se existem tantas áreas a serem regularizadas é porque temos uma herança ruim de negação do direito à moradia", afirmou Ivanisa.Ex-secretário estadual da Habitação, o deputado Mauro Bragato considera que a Alesp deu um passo importante para que o cidadão tenha segurança jurídica ao adquirir sua moradia, opinião compartilhada pelo atual secretário, Lair Krahenbul, que afirmou que o processo de regularização depende de esforços do governo nas três esferas, além do auxílio dos cartórios paulistas para a emissão dos títulos."O governador José Serra deu-me uma incumbência. Ele disse: "ponha as energias e os recursos da Secretaria da Habitação a serviço das regularizações"", disse Krahenbul, afirmando que grande parte do déficit habitacional ficará solucionada com a nova regulamentação. Krahenbul afirma que é necessário trabalhar em diversas frentes, como, por exemplo, a luta para a redução do Pis-Cofins e do Imposto de Renda sobre o processo e os insumos da habitação popular.Primeiro a subscrever a Proposta de Emenda à Consituição, o deputado Mário Reali (PT) agradeceu o empenho do secretário da Habitação para o projeto. Para ele, o esforço das câmaras municipais é fundamental, por haver necessidade da edição de leis adaptando as normas municipais ao novo dispositivo e possibilitar a regularização das moradias.Depois de assinar a Emenda 33/07, o presidente Rodrigo Garcia encerrou a cerimônia: "É uma lição de que, quando a sociedade se mobiliza por causas justas, o parlamento também deve fazê-lo". Para ele, a aprovação da emenda não é o fim, mas um passo para que a população obtenha justiça e o Estado avance nessa questão social.Emenda 33/07Decorrente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 13/05, apresentada por deputados do PT, PSDB, PTB, PCdoB, PFL e PPS, num total de 38 assinaturas, a Emenda 33 altera a redação do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo.Com a nova redação o artigo 180 ganhou dois parágrafos e teve modificações no seu inciso VIII. O inciso proibia que áreas verdes ou institucionais em projetos de loteamento tivessem sua destinação alterada. Ocorre que as cidades, em especial suas regiões periféricas, tiveram um crescimento rápido e irregular, e muitas dessas áreas, verdes no mapa, na verdade já estavam ocupadas por famílias, em geral, de baixa renda.Com a nova redação, a Constituição Estadual passa a permitir modificação das finalidades dessas nos casos em que tenha havido a ocupação por núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda, cuja situação seja de difícil reversão por estar consolidada há muito tempo, quer dizer, casos em que não é mais possível remover as moradias.As áreas passíveis de regularização devem estar na situação descrita antes de 2004, data limite para o processo. É prevista ainda a compensação verde, com a oferta de outras áreas livres, que pode ser dispensada caso já existam locais com as mesmas finalidades na região.A Emenda 33 terá efeitos quando ocorrer sua regulamentação, tanto na esfera estadual quanto municipal. O benefício proporcionado pela medida é grande: além da regularização " tanto ocupações por necessidade (barracos), quanto pessoas que adquiriram lotes, construíram, pagam impostos e taxas e que não obtêm títulos definitivos de suas propriedades porque estão nas áreas antes consideradas irregulares, poderão finalmente ter suas escrituras ", os projetos urbanísticos poderão ser adaptados à realidade da região, levando em conta o crescimento desordenado que já ocorreu.A preservação de áreas verdes ou institucionais (aquelas que contêm equipamentos urbanos, tais como ruas, praças, iluminação etc.) não perde importância com a modificação, pois está prevista a compensação de uma área " aquela ocupada " por outra com as mesmas finalidades.