Lei obriga identificação de passageiros em transportes rodoviários


13/09/2001 16:45

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DA ASSESSORIA

O projeto de lei do deputado Aldo Demarchi (PPB), aprovado pela Assembléia Legislativa, obrigando a identificação de passageiros que utilizam os transportes rodoviários intermunicipais, foi transformado na Lei 10.874, de 10 de setembro de 2001.

Demarchi ressaltou "que já existe lei federal obrigando as empresas que realizam transportes interestaduais a identificar seus passageiros. Trata-se de uma medida de segurança para os próprios usuários, servindo como um banco de dados para localização de passageiros menores de idade e marginais refugiados e fundamental para identificação nos casos de acidentes com vítimas", concluiu

Segundo a nova lei, empresas que realizam o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, em distâncias superiores a 75 quilômetros, devem realizar a identificação de seus usuários através de fichas destacáveis ou avulsas, que ficarão em seu poder pelo prazo de 30 dias e à disposição das autoridades competentes.

A lei determina que a ficha de identificação contendo o número do bilhete de passagem e da poltrona, o nome do usuário e seu registro de identidade, seja entregue ao passageiro no ato da compra do bilhete para preenchimento e que o recolhimento das fichas será feito no momento do embarque juntamente com a apresentação do documento de identidade do passageiro.

A empresa que descumprir a lei deverá a pagar uma multa de 700 Ufesps (R$ 6.881)e no caso de reincidência de 1.500 (R$ 14.745). A fiscalização ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

alesp