Músicos podem ser dispensados da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos para participação em shows

Projeto de lei possibilita aos músicos exercer sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento, diz o autor da proposta
11/01/2007 16:57

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Deputado Alberto Turco Loco Hiar<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Turco loco05.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 21/12, o Projeto de Lei 1302/03, do deputado Alberto Turco Loco Hiar (PSDB) dispensa os músicos de apresentar a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins no Estado de São Paulo.

Segundo o parlamentar, o objetivo da sua proposta é proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento. "Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados, ou que simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo, por não apresentar a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou não tê-la disponível na ocasião", disse Turco Loco.

Se for sancionada pelo governador, a lei deve ser regulamentada no prazo de 60 dias, contados de sua publicação, estabelecendo critérios de fiscalização e penalidades a serem impostas aos infratores.

A Ordem dos Músicos

Atualmente, para atuar como músico, seja intérprete ou instrumentista, o artista precisa do aval da Ordem dos Músicos do Brasil, cujas atribuições são semelhantes às da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem a função de defender os interesses da categoria profissional e fiscalizar o exercício da profissão.

Para emitir a carteira de músico prático, a entidade avalia as habilidades do músico em seu instrumento. Já para a carteira de músico profissional, são exigidos conhecimentos de teoria e solfejo.

Tanto as grandes casas de show quanto bares e restaurantes, para que possam realizar apresentações de música ao vivo, devem exigir dos músicos contratados o número de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e a devida comprovação de que estão em dia com as anuidades.

Nos últimos anos, a OMB vem sofrendo pressões por parte de músicos, alguns deles desejando sua extinção, outros, sua reformulação.

A Ordem dos Músicos do Brasil foi criada em dezembro de 1960 pela Lei federal 3.857, sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Seu idealizador, o compositor e regente paraibano José de Lima Siqueira, foi o primeiro presidente do órgão, cuja estrutura é integrada também por dirigentes regionais.

alesp