Lei da Defensoria Pública recebe veto parcial do governador

Veto impede que os atuais servidores da Assistência Judiciária sejam incorporados ao quadro de cargos recém-criados para o novo organismo
10/01/2006 18:02

Compartilhar:

Uma das emendas vetadas refere-se à incorporação dos advogados da Funap no quadro da Defensoria Pública <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/defensoria.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A história da criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo vive neste início de ano mais um de seus capítulos. O governador Geraldo Alckmin sancionou, nesta segunda-feira, 9/1, a Lei Complementar 988, de 2006 (publicada no Diário Oficial do Executivo em 10/1), que cria o órgão e institui o regime jurídico de carreira do defensor público, mas encaminhou à Assembléia veto a sete das 31 emendas, de autoria dos deputados e incorporadas ao texto quando da aprovação do Projeto de Lei Complementar 18/2005 pelo Legislativo em 14/12/2005.

A discussão do assunto, na Assembléia paulista, que durou alguns anos e se encerrou com a votação pelo Plenário que aprovou a matéria, uniu deputados defensores dos direitos humanos em sua defesa, e causou polêmica entre oposição e governistas por conta das diferentes opiniões sobre a urgente necessidade da criação do órgão, mas não só. No próprio Judiciário, o debate foi quente já que a função, em razão da inexistência da Defensoria no Estado de São Paulo, era exercida pelas Procuradorias de Assistência Judiciária Civil e Criminal, subordinadas à Procuradoria Geral do Estado, que prestavam serviço de assistência jurídica gratuita à população desde 1947.

A promulgação da Emenda Constitucional 45 pelo governo federal, estabelecendo autonomia administrativa e funcional e orçamento próprio aos órgãos estaduais e municipais das Defensorias, impulsionou a aprovação do novo órgão paulista, que incluiu, através de emendas parlamentares, os atuais servidores da Assistência no quadro de cargos recém-criados para o funcionamento do novo organismo. Foi justamente este ponto que motivou o veto do governador, que alegou inconstitucionalidade na transformação dos cargos. Em sua justificativa, o Executivo alega que os defensores públicos, por força da Constituição estadual, só podem ter acesso ao cargo via concurso público. E aí recomeça o debate cujo encerramento definitivo cabe aos parlamentares estaduais. O final da discussão terá, mais uma vez, como palco o Plenário da Assembléia.

Entre as demais emendas vetadas, sobre as quais os deputados estaduais darão a palavra final, outra que se destaca é a que trata da cota para negros e afrodescendentes concorrentes ao cargo de defensores públicos. Conforme o texto do projeto aprovado pela Assembléia, os afrodescendentes teriam 30% de reserva do total de vagas disponibilizadas. O próprio Executivo, no entanto, encaminhou, na mesma data, para a apreciação do Legislativo, o Projeto de Lei Complementar 1/2006, que disciplina o ingresso de negros e afrodescendentes aos cargos de defensores públicos, estabelecendo o Sistema de Pontuação Acrescida para os assim auto-declarados. Pelo Sistema pretendido pelo governador, à nota final obtida pelo concorrente, em igualdade de condições aos demais, será acrescida pontuação máxima no item títulos, estabelecida conforme o edital correspondente.

alesp