Servidores debatem mudanças em projeto de lei sobre consignações

Proposta do deputado Arnaldo Jardim garante desconto em folha para saldar compromissos com entidades (com foto)
22/08/2001 16:08

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Representantes de entidades formadas por servidores públicos apresentaram sugestões para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei 360/2001, do deputado Arnaldo Jardim (PPS), que garante o desconto em folha de pagamento para saldar compromissos assumidos pelos funcionários com organizações sindicais ou associações de classe. O debate ocorreu na manhã desta quarta-feira, 22/8, na Assembléia Legislativa.

"Estamos satisfeitos com o projeto, mas ele foi melhorado com as observações de vocês", disse Jardim aos representantes de associações, sindicatos e cooperativas militares e civis, dos setores de educação, transportes e finanças do Estado, entre outros.

Entre as propostas apresentadas pelos participantes da reunião estão a unificação, em 1%, da taxa de custeio cobrada pela Secretaria da Fazenda para efetuar o desconto em folha; a redução de 500 para 300 no número mínimo de membros para que uma associação possa utilizar esse recurso; o repasse automático das contribuições para as entidades e redução do prazo em que o dinheiro arrecadado permanece nas instituições financeiras.

Como as propostas apresentadas têm consenso, serão organizadas em um texto alternativo ao PL 360/2001, que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça, à espera da designação de relator. O novo texto deve voltar a ser discutido entre as entidades, possivelmente com a participação de um relator já designado, propôs Jardim. "Temos que nos mobilizar pela aprovação do projeto ainda este ano, já que os trabalhos em 2002 estarão marcados pela realização de eleições", ele avaliou.

O desconto em folha para pagamento de débitos com cooperativas e associações de classe - a chamada consignação - já é garantido por um decreto-lei. "Mas entendemos que isso não é o bastante para dar segurança às entidades quanto ao recolhimento das contribuições, tendo em vista que o decreto-lei pode ser revogado, dependendo do humor do governante no exercício de seu mandato", completa Jardim.

alesp