CPI das Financeiras retoma trabalhos


13/11/2002 20:47

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DA REDAÇÃO

A CPI das Financeiras retomou seus trabalhos nesta quarta-feira, 13/11. O presidente da comissão, Claury Alves da Silva (PTB), notificou que a Justiça ainda não respondeu sobre o recurso implementado por instituições financeiras que suspendeu o funcionamento da CPI. Por esse motivo foi aprovada a prorrogação das atividades da CPI por mais três meses.

A comissão ouviu nesta tarde o advogado Mauro Morais, especialista em factoring. Ele explicou que esse tipo de serviço passou a ser feito no Brasil nos anos 30, quando o país intensificou a exportação de café e os fazendeiros e empresários do porto passaram a realizar operações mercantis dentro dos moldes de factoring.

Segundo o advogado, a Associação Nacional de Factoring foi constituída em 1972 e definiu como empresa desse ramo aquela que coleta, intermedeia e aplica dinheiro no mercado. "Com o passar do tempo, essas empresas passaram a comprar boletos de cartões de crédito à vista. O Banco Central proibiu esse procedimento, mas o Estado do Rio Grande do Sul ganhou recurso e o factoring passou a ser feito livremente", afirmou Morais.

A sistematização do ramo saiu em 1987 com a definição de que factoring é a empresa que faz assessoria de marketing, cobrança e compra de crédito. "Qualquer operação praticada por empresa de factoring e que não se ajuste a esse conceito caracteriza iniciativa de associação privativa e, portanto, é irregular", concluiu o advogado, lembrando ainda que os juros, estabelecidos pela lei brasileira, a serem aplicados em factoring são de até 1% ao mês.

Administradoras de cartões fora da lei

A presidente da Associação Nacional de Usuários de Cartões de Crédito, Kássia Corrêa Silva, disse que os consumidores precisam ter mais acesso a informações e à Justiça.

Segundo Kássia, atualmente uma administradora de cartões capta recursos com juros de 20% ao ano e cobra 15% ao mês de seus usuários. "Sem contar que a empresa já leva lucro com a cobrança de anuidade."

Kássia lembrou que a lei é clara e que obriga as administradoras a repassar somente o valor dos juros captados no mercado financeiro. "Tem que haver maior fiscalização, por parte do governo, nesse setor. As administradoras descumprem a lei e cobram juros abusivos e irregulares."

alesp