Aprovadas emendas ao PL 1137


14/12/2009 16:07

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A Assembléia Legislativa aprovou na última quinta-feira, 10/12, o Projeto de Lei nº 1137, de autoria do governador, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes e altera a lei do ICMS. Quatro emendas de autoria do líder do Democratas, deputado Estevam Galvão, também foram aprovadas através de emenda aglutinativa.

Essa lei vai regulamentar o processo de comunicação eletrônica, com controle de certificação digital, por meio da instituição do domicílio eletrônico do contribuinte. Segundo a Secretaria da Fazenda, isso vai modernizar o contato entre os sujeitos passivos e a administração pública.

O projeto também redefiniu em 60 dias o prazo para inscrição de débitos na dívida ativa e aumenta de 18% para 25% a alíquota de solventes, como forma de evitar o uso desse elemento para fraudar combustíveis.

Entre as emendas aprovadas, destaca-se a ampliação do prazo de parcelamento de débitos fiscais referente a benefícios e incentivos fiscais e financeiros não amparados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária " o prazo máximo passa de 12 para 60 meses. "Além disso, os contribuintes terão redução de 50% do valor atualizado das multas punitivas e moratória de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Aplica-se também, a partir de agora, débitos exigidos ou não por auto de infração e imposição de multa", explica o deputado.

Outra emenda do parlamentar altera o artigo 100 da Lei do ICMS, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais: "Passa-se a considerar o prazo de 90 dias de inadimplência para o rompimento do acordo de parcelamento. Antes o prazo era 30 dias", detalha Estevam. egalvao@al.sp.gov.br

alesp