Por solicitação do deputado Antonio Mentor (PT), foi realizada nesta quarta-feira, 3/11, no auditório Franco Montoro, da Assembleia Legislativa, reunião para discutir o Decreto 55.938/10, editado pelo governador Alberto Goldman, que restringe a participação de cooperativas em licitações promovidas pela administração direta e indireta do Estado de São Paulo. Segundo representantes de diversos sindicatos de cooperativas presentes à audiência, o decreto, além de ser inconstitucional, esmaga as cooperativas, e vai contra a Lei de Licitações (Lei federal 8.666/1993), que em nenhum de seus artigos faz qualquer restrição à participação de cooperativas nos processos licitatórios. Os dirigentes sindicais lembram ainda que a iniciativa do governo fere a Lei Estadual de Fomento ao Cooperativismo. A justificativa do governo é que o decreto foi editado com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu orientações do Tribunal de Contas do Estado. As restrições impostas são para os serviços de limpeza, conservação, segurança, portaria, recepção, alimentação, telefonia e transportes. Ainda, segundo o governo, o objetivo é adequar a administração estadual aos padrões adotados na esfera federal. Para os deputados petistas Antonio Mentor e Simão Pedro não há justificativa plausível para o governo editar o decreto. "Se existem cooperativas só de fachada, o governo deveria chamar o movimento e discutir mecanismo para coibir as cooperativas irregulares e não tomar uma decisão unilateral que desestimula esta forma de organização dos trabalhadores e extingue milhares de postos de trabalho", afirmaram. Os parlamentares informaram que irão fazer contato com o governador para abrir um canal de diálogo. Edivaldo Del Grande, presidente da Ocesp- Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, lamentou a atitude autoritária do governador e afirmou que, se o governo está preocupado com as fraudes, deveria abrir o diálogo "com as entidades que são sérias, para formatar um decreto que coibisse a ação das falsas cooperativas".