OPINIÃO: Direitos iguais aos iguais

Milton Vieira*
17/03/2004 14:17

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O caderno Legislativo do Diário Oficial publicou, no dia 16 de março, pareceres das Comissões de Constituição e Justiça, Promoção Social e Finanças e Orçamento, relativos ao Projeto de lei 176/2002, que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de perceber todos os benefícios concedidos aos demais deficientes físicos.

Até hoje, o portador de cegueira ou baixa visão, embora deficiente físico, não é beneficiado pelos mesmos direitos estendidos a outros portadores de deficiência.

Entretanto é beneficiado quando da realização de concursos públicos e vestibulares; ao adquirir um veículo, por exemplo, não conta com a isenção de tributos.

Além disso, o deficiente físico tem o direito de estacionar seu veículo em vagas próximas a entradas de supermercados, restaurantes, bancos e shopping centers. Enfim, tudo lhe é facilitado. Enquanto isso, o deficiente visual estaciona onde há disponível. Não tem qualquer privilégio.

Quando aprovada, essa lei proibirá qualquer discriminação ou dificuldade de acesso a locais, obtenção de documentos ou aquisição de bens, por pessoas portadoras de deficiência visual. Caso contrário, será considerada violação aos direitos humanos, passível de punições penais e administrativas.

Isso ocorrendo, restará consagrada a máxima constitucional de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

Assim, o deficiente visual clinicamente declarado, deixará de ser duplamente discriminado: por ser um deficiente e porque a legislação não o reconhece amplamente como tal.

Deputado estadual pelo PSL (mvieria@al.sp.gov.br)

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