Da assessoria do deputado Pedro TobiasO governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou no último dia 26 de setembro a lei nº 12.060, de autoria do deputado Pedro Tobias (PSDB), que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de São Paulo.Pela nova lei, os Hospitais Gerais que integram o SUS deverão providenciar em três anos, a partir da publicação desta lei, a implantação de leitos psiquiátricos junto aos leitos de outras especialidades. "Os hospitais gerais têm como característica a proximidade com as comunidades que compõem a clientela do atendimento público e, por conseqüência, do atendimento de saúde mental. Uma vez estabelecido este tipo de atendimento em toda a rede hospitalar, fortalecem-se os vínculos do atendimento psiquiátrico, estabelecendo-se os mesmos democraticamente a todas as camadas da sociedade", argumenta Pedro Tobias, que também é médico.O deputado ressalta ainda que, nos Hospitais Gerais, os laços com a comunidade são sólidos, voltados ao acolhimento e à reintegração social, ao contrário do antigo modelo de hospital psiquiátrico, onde o confinamento reduzia drasticamente as possibilidades de cura de seus internos. "O afastamento produzido pela internação psiquiátrica tende a dissolver vínculos sociais, bem como os do trabalho, criando um problema familiar e social grave, às vezes mais do que o próprio transtorno mental. Portanto, a nova lei oferece um atendimento universal e humanizado às pessoas acometidas de transtorno mental em leitos hospitalares compatíveis com a enfermidade", destaca Pedro Tobias.De acordo com a nova lei, o procedimento de internação hospitalar psiquiátrica será utilizado como último recurso terapêutico e terá como objetivo a mais breve recuperação da pessoa acometida de transtorno mental. Também determina que os Hospitais Gerais em construção e aqueles que vierem a ser construídos no Estado para integrar o SUS deverão acatar o prazo de três anos para implantar leitos psiquiátricos, adequando-se estrutural e fisicamente à instalação da unidade ou enfermaria de saúde mental.A lei prevê ainda que o Poder Executivo Estadual poderá subvencionar órgãos públicos municipais e entidades filantrópicas que mantêm convênio com o SUS para que, através de projeto específico, implantem nos Hospitais Municipais e nos Filantrópicos o estabelecido nesta lei.ptobias@al.sp.gov.br