Hospitais terão leitos psiquiátricos


31/10/2005 10:05

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Da assessoria do deputado Pedro Tobias

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou no último dia 26 de setembro a lei nº 12.060, de autoria do deputado Pedro Tobias (PSDB), que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de São Paulo.

Pela nova lei, os Hospitais Gerais que integram o SUS deverão providenciar em três anos, a partir da publicação desta lei, a implantação de leitos psiquiátricos junto aos leitos de outras especialidades. "Os hospitais gerais têm como característica a proximidade com as comunidades que compõem a clientela do atendimento público e, por conseqüência, do atendimento de saúde mental. Uma vez estabelecido este tipo de atendimento em toda a rede hospitalar, fortalecem-se os vínculos do atendimento psiquiátrico, estabelecendo-se os mesmos democraticamente a todas as camadas da sociedade", argumenta Pedro Tobias, que também é médico.

O deputado ressalta ainda que, nos Hospitais Gerais, os laços com a comunidade são sólidos, voltados ao acolhimento e à reintegração social, ao contrário do antigo modelo de hospital psiquiátrico, onde o confinamento reduzia drasticamente as possibilidades de cura de seus internos. "O afastamento produzido pela internação psiquiátrica tende a dissolver vínculos sociais, bem como os do trabalho, criando um problema familiar e social grave, às vezes mais do que o próprio transtorno mental. Portanto, a nova lei oferece um atendimento universal e humanizado às pessoas acometidas de transtorno mental em leitos hospitalares compatíveis com a enfermidade", destaca Pedro Tobias.

De acordo com a nova lei, o procedimento de internação hospitalar psiquiátrica será utilizado como último recurso terapêutico e terá como objetivo a mais breve recuperação da pessoa acometida de transtorno mental. Também determina que os Hospitais Gerais em construção e aqueles que vierem a ser construídos no Estado para integrar o SUS deverão acatar o prazo de três anos para implantar leitos psiquiátricos, adequando-se estrutural e fisicamente à instalação da unidade ou enfermaria de saúde mental.

A lei prevê ainda que o Poder Executivo Estadual poderá subvencionar órgãos públicos municipais e entidades filantrópicas que mantêm convênio com o SUS para que, através de projeto específico, implantem nos Hospitais Municipais e nos Filantrópicos o estabelecido nesta lei.

ptobias@al.sp.gov.br

alesp