Administração e Trabalho elege vice-presidente e delibera pauta


16/06/2011 19:40

Compartilhar:

Reunião da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/ComAdministraRelTrabalhoMAU79283.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Edson Ferrarini <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/ComAdministraRelTrabalhoMAU78643.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> José Bittencourt eleito para ocupar a vice-presidência da comissão <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/ComAdministraRelTrabalhoMAU79043.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Carlos Grana <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/ComAdministraRelTrabalhoMAU78793.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, presidida por Edson Ferrarini (PTB), elegeu nesta quinta-feira, 16/6, o deputado José Bittencourt (PDT) para ocupar a vice-presidência deste grupo de trabalho.

Logo após, os parlamentares participaram da primeira reunião ordinária da comissão para deliberação de pauta. Entre os pareceres a projetos de lei aprovados está o do PL 300/2008, de Roberto Felício que regulamenta o poder de autotutela da administração pública para a readmissão de servidores públicos que tenham sido exonerados e/ou demitidos por ato que puder ser considerado nulo e/ou anulável.

Em sua justificativa, o ex-parlamentar diz não ser raros os casos de servidores públicos concursados, admitidos pela CLT ou pelo regime estatutário, demitidos ou exonerados sem motivo que justifique o seu desligamento do serviço público.

"Há princípio de direito que diz que a administração pública é o único ente que pode corrigir seus próprios atos, quando verifica que estes foram cristalizados ao arrepio da lei. A isto se chama poder ou faculdade de autotutela da administração. Então, este projeto não inventa ou recria este conceito, que como já disse integra o rol de princípios basilares do direito administrativo, apenas regulamenta de forma objetiva o seu uso, para um caso específico, qual seja, o desligamento do servidor público."

A comissão também aprovou o parecer do deputado Mauro Bragato ao PL 449/2008, de autoria de Baleia Rossi (PMDB), estabelecendo que as gratificações ou qualquer outro incentivo financeiro inseridas regularmente na remuneração salarial dos servidores públicos estaduais não poderão ser canceladas durante licença médica por motivo de doença grave ou por internação hospitalar superior a uma quinzena.

Para o parlamentar, o projeto corrige uma "injustiça" que prejudica milhares de servidores públicos paulistas licenciados de seus cargos em razão de enfermidades graves ou complexas. Rossi informa que esses servidores chegam a perder até 30% de seus vencimentos mensais nesse período. "A regra vigente que regula o pagamento de gratificações e outros benefícios para quem se encontra em licença médica é, na verdade, uma punição injusta ao servidor público, que tem boa parte de seu poder aquisitivo decepado exatamente no momento em que mais necessita de dinheiro, pois suas despesas aumentam com a aquisição de medicamentos para tratar de sua saúde."

Foram aprovados ainda os pareceres aos projetos de lei 971/2009 e 144/2010. Também foram aprovadas cinco moções apresentadas por parlamentares em deliberação conclusiva.



A íntegra dos projetos de lei deliberados pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho está disponível no portal da Assembleia www.al.sp.gov.br

alesp