Assembléia: pregão de compra de equipamento para TV


13/11/2002 21:12

Compartilhar:


DA REDAÇÃO

A Assembléia Legislativa realizou nesta quarta-feira, 13/11, processo de licitação para compra de equipamentos para a TV Assembléia. Essa foi a primeira vez que o Legislativo paulista adotou um procedimento licitatório que inclui uma fase de pregão, no qual as empresas licitantes podem competir entre si, oferecendo lances.

De acordo com a assessoria da Assembléia, a possível redução de valores obtida nessa etapa, dirigida por um pregoeiro, resulta em economia para o poder público. "Numa licitação comum, a negociação é a exceção; no pregão, a negociação é a regra", definiu Ariosto Mila Peixoto, diretor da Divisão de Materiais e Patrimônio e pregoeiro da Assembléia Legislativa.

Desta vez, duas empresas apresentaram propostas para a licitação. Ambas foram desclassificadas no item 2, que previa a aquisição de sistema de captação de imagem com conjunto de som (câmeras e acessórios). Para esse item, a AD Videotec estava fora das especificações do edital e a Minascontrol apresentou preços que o pregoeiro, com base em pesquisa de referência, considerou excessivos.

Como a diferença entre os valores apresentados pelas concorrentes para o item 1 (sistema de edição de vídeo) era grande (cerca de 150 mil reais), não foram feitos lances e a AD Videotec acabou vencendo a licitação, com uma proposta de R$ 370 mil.

Lei federal

A licitação na modalidade pregão foi instituída pela Lei Federal 10.520/2002 e, segundo Ariosto Peixoto, vem sendo aplicada em âmbito federal em larga escala e com sucesso. Os casos em que ela pode ser usada são definidos por decreto federal. Não se aplica, por exemplo, para licitação de construções.

O pregão é precedido da entrega de envelopes lacrados, contendo as propostas das empresas. Abertos os envelopes, as licitantes mais bem classificadas são selecionadas para o pregão, onde lances sucessivos levam progressivamente à redução dos valores anteriormente definidos.

Cabe ainda no processo a intervenção do pregoeiro, para obter redução dos valores ou até, caso julgue do interesse público, recusar a proposta.

alesp