Licença-maternidade para servidoras poderá ser de seis meses


07/03/2008 17:48

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O deputado Vanderlei Siraque (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, protocolou nesta sexta-feira, 7/3, projeto de lei que prorroga para 180 dias o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas do Estado de São Paulo. A proposta do parlamentar altera o Artigo 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei Estadual 10.261/ 1968), que garante 120 dias de licença para a funcionária gestante.

Siraque justifica a iniciativa amparando-se na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), na qual aconselha que o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida é a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo entre filho e mãe. De acordo com a OMS, a amamentação não se presta apenas para prover a nutrição do bebê, mas permite também o contato físico com a mãe, a identificação recíproca entre ambos, e o despertar a respostas e estímulos sensoriais e emocionais. "O Estado deve ter compromisso com o desenvolvimento infantil e a evolução social da população. Essa iniciativa é mais um passo importante nesse sentido", observa o parlamentar.

O projeto proposto por Siraque já é lei em alguns Estados, como Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Piauí, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Alagoas. Em São Paulo, alguns municípios já aprovaram essa lei: São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Franca, Penápolis, Lins e Taubaté.



vsiraque@al.sp.gov.br

alesp