Governador veta seis projetos aprovados pela Assembléia Legislativa

Mensagem aponta vícios de inconstitucionalidade em algumas proposituras
12/01/2007 16:39

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Governador José Serra<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Serrab.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Seis proposituras aprovadas pelo Parlamento paulista em dezembro foram vetadas totalmente pelo governador do Estado, José Serra. Os vetos foram publicados nesta sexta-feira, 12/1, no Diário da Assembléia Legislativa. Entre eles está o referente ao PL 746/05, da Mesa Diretora da Assembléia, que disciplina a criação dos Setores de Conciliação para as Varas Cíveis e de Família, em fase processual ou extraprocessual. A apresentação do projeto de lei atendeu à reivindicação de vários setores que trabalham com a prestação jurisdicional, como juízes, promotores, advogados, procuradores e, em especial, pessoas envolvidas em litígios que buscam resolver suas contendas com mais brevidade. A proposta da criação dos Setores de Conciliação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo a justificativa que acompanhou o projeto, tinha o objetivo de "dotar o Poder Judiciário local de condições e métodos de solução pacífica de conflitos intersubjetivos de interesse sem cair no ranço burocrático".

O veto do governador aponta, entretanto, que a proposta apresenta vício de inconstitucionalidade formal, por tratar de tema relativo à alteração da organização e divisão judiciária do Estado, de exclusiva iniciativa do Tribunal de Justiça. Compete privativamente ao Poder Judiciário "organizar secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados", justifica o governador, esclarecendo que o PL pretendia fixar critérios para a designação de juízes dos setores de conciliação, disciplinar as ações, tratar da remuneração dos conciliadores, estabelecer prazo para as atividades de conciliação e fixar recursos de custeio, o que, segundo ele, fere o princípio da independência e harmonia dos poderes.

Exploração de criança e adolescente

Também por apresentar inconstitucionalidades, o PL 306/05 foi rejeitado. Apresentado pela deputada Beth Sahão (PT), o projeto pretendia determinar o fechamento de estabelecimentos e instituições que facilitem ou promovam a exploração sexual comercial e o aliciamento de crianças e adolescentes. O governador argumenta que a matéria, como exige a Constituição Federal, já está amplamente disciplinada pela legislação federal e que o aprimoramento desta cabe ao Congresso Nacional, foro adequado para as providências dessa ordem.

Ainda segundo a justificativa do veto, as medidas punitivas pretendidas pelo projeto de lei já estão previstas na legislação em vigor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao tratar dos ilícitos penais, tipifica como crime submeter criança e adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Fixa também pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, imputando as mesmas sanções aos proprietários, gerentes ou responsáveis pelos locais onde se verifiquem atos delituosos dessa natureza. Prevê, por fim, como efeito da condenação, a cassação da licença de localização e funcionamento desses estabelecimentos.

Na mesma linha de argumentação é justificado o veto ao PL 864/05, do deputado Bispo Gê Tenuta (PFL), que torna obrigatória a exibição de informe publicitário em todas as salas de cinema do Estado de São Paulo, antes das sessões, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas ilícitas.

"Cabe à União exercer fiscalização das atividades cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira e das demais atividades a elas vinculadas, aqui compreendidas a exibição e veiculação de obras audiovisuais no território nacional", diz o texto.

Outros vetos

Também sofreram vetos o PLC 12/06, do deputado Romeu Tuma (PMDB), que pretende incluir a representação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon/SP) no Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte; o PL 284/04, do ex-deputado Ary Fossen (PSDB), que dá a denominação de Professor Oscar Augusto Guelli Filho à E.E. Parque Residencial Almerinda Chaves, em Jundiaí; e o PL 165/05, do deputado Afanasio Jazadji (PFL), que denomina "Quartel do Comando Geral Cel. Theodoro Cabette" o edifício sede da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na praça Coronel Fernando Prestes, no bairro da Luz, na capital.

alesp