Criadas cinco comissões parlamentares de inquérito


25/03/2011 18:56

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O Diário Oficial publicou nesta sexta-feira, 25/3, os atos do presidente que criam cinco comissões parlamentares de inquérito. Foram criadas, com base no artigo 34, § 2º, e 34-A, da 13ª Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, as seguintes CPIs: Comissão Parlamentar de Inquerito par ainvestigar e apurar a prática de irregularidades e de má qualidade dos serviços de TV por assinatura fornecidos pelas empresas concessionárias (Ato 20/2011); Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a razão da remuneração irrisória paga aos médicos pelas operadoras de planos de saúde (Ato 21/2011); Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as causas e consequências do consumo abusivo de álcool entre cidadãos paulistas e, especialmente, as razões que determinaram o aumento exponencial do consumo dessa substaância nos últimos cinco anos (Ato 22/2011); Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a real situação do ensino superior praticado pelas instituições particulares no âmbito do Estado de São Paulo (Ato 23/2011); e Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os problemas relacionados à contratação de serviços odontológicos, especialmente os relacionados a implantes dentários, próteses e demais serviços congêneres (Ato 24/2011).

Cada uma das comissões de inquérito é constituída de 9 membros e terá 120 dias para concluir seus trabalhos.

As CPIs são criadas por ato do presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares (32). Esses órgãos têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, etc. Não têm poder de julgar ou punir, mas de investigar e propor soluções, publicando seu relatório final no diário Oficial e encaminhando suas conclusões aos órgãos públicos competentes. Os membros das CPIs, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas.

alesp