Redução na maioridade penal ou mudança no estatuto?

OPINIÃO - Padre Afonso Lobato*
26/11/2003 18:55

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O assassinato dos jovens Liana Fiedenbach e Felipe Silva Café em Embu-Guaçu, Grande S. Paulo, num crime liderado por um menor de 16 anos, reacendeu a discussão no país sobre a redução da maioridade penal. Parece que de repente encontrou-se a solução para um problema que parecia insolúvel, ou pelo menos desvia-se a atenção para os efeitos e não para as causas geradoras da violência. Por mais de 20 anos militei na pastoral carcerária, desde os meus tempos de estudante de Filosofia em Curitiba, e aprendi com a vida algumas coisas que gostaria de partilhar. O sistema carcerário brasileiro está ultrapassado, não reeduca e na grande maioria das vezes promove a violência, pois a superlotação desumana, a ociosidade, a não separação por tipo de crime e o tráfico de drogas facilitam a criminalidade e são campos férteis para o surgimento das facções criminosas. A reincidência beira os 60% pois, o Estado e sociedade não estão preparados para acolher , e através da política de inclusão, dar aos presos a possibilidade de uma nova chance. O preconceito e a falta de uma política de geração de empregos quase torna impossível a ressocialização. Atualmente com a estrutura que o Estado oferece, apenas 5% consegue uma nova oportunidade. A violência não é fruto do acaso. Ela tem suas causas. A exclusão social condena milhares de jovens a permanecerem sem esperança, sem emprego, sem estudo, sem futuro tornando-os presa fácil do crime organizado. Atualmente no Estado de São Paulo são mais de 120 mil presos e ingressam no sistema carcerário mais de mil por mês. Existe um déficit prisional de 21.491 vagas no Sistema. Isto significa dizer que o Estado já deveria ter construído mais de 20 presídios. A Febem não tem conseguido cumprir seu papel, que é reeducar e ressocializar a criança e o adolescente. É verdade que após a transferência da Secretaria de Segurança para a Secretaria de Educação, percebemos avanços. Creio que as unidades da Febem regionais sejam um grande passo. Temos que partir do princípio que a recuperação do menor infrator é possível, se forem dadas as condições necessárias, inclusive já previstas em lei. Por tudo isso, acho que em vez de falarmos em diminuição da maioridade penal, devemos falar em cumprimento integral do Estatuto e sua mudança. Alguns especialistas entendem que o artigo 228 da Constituição Federal que trata da inimputabilidade dos menores de 18 anos é cláusula Pétrea, isto é, só pode ser mudada com uma Constituinte. O Estatuto foi um avanço, mas é hora de reavaliá-lo, de forma madura e reflexiva por toda a sociedade. Hoje sou um legislador com experiência no campo social, um sacerdote atento às dores e às angústias do povo. Como legislador, sinto que o Estado não pode agir como se fosse um indivíduo, por paixão, raiva, interesse. O Estado deve agir racionalmente. Nesse contexto penso que a melhor saída é aumentar o período de internação do menor infrator, que hoje é de no máximo 3 anos para 8 anos, e no caso de reincidência 10 anos, como defende o Governador. Para isso é preciso que o Estado recupere sua credibilidade, resgate sua operância, e que toda a sociedade se engaje na luta em defesa da vida, da família e da escola. E que os valores como respeito e amor ao próximo sejam pressupostos básicos para a vida em sociedade.

Deputado Padre Afonso Lobato é deputado estadual pelo PV

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