Da Assessoria do deputado Romeu TumaA Secretaria de Segurança Pública seguiu a sugestão do deputado Romeu Tuma (PPS), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia, e determinou que os autores de seqüestro relâmpago passem a responder criminalmente por extorsão mediante seqüestro, podendo ser sentenciados até 15 anos de prisão."A polícia era orientada a enquadrar os criminosos em crime de roubo qualificado" afirmou Tuma. "Mesmo sentenciados, os presos com os benefícios da Lei de Execuções Penais acabavam cumprindo apenas dois anos de pena".Segundo o deputado, o recrudescimento do seqüestro relâmpago gerou a necessidade do correto enquadramento do criminoso para reduzir a sensação da impunidade em São Paulo. Como delegado, orientava seus subordinados a enquadrar o seqüestro relâmpago como extorsão mediante seqüestro, considerado crime hediondo. "A conseqüência é que o bandido permanecerá mais tempo na cadeia em regime fechado, não tendo direito a benefícios", disse Tuma.No mês passado, o deputado denunciou a subnotificação de seqüestros no Estado de São Paulo pelas autoridades estaduais, que preferiam enquadrar o delito como roubo. O deputado insistiu em alertar as autoridades e a população sobre a ilusão dos números e do erro de procedimento policial. Tuma lamenta que a Assembléia tenha ignorado o projeto de lei, apresentado pelo deputado em maio do ano passado, propondo a instalação de caixas eletrônicos em delegacias para garantir o acesso com segurança da população aos terminais bancários, locais onde mais ocorrem seqüestros rápidos. "Caso a Assembléia aprove o projeto, o número de seqüestros relâmpago será consideravelmente reduzido", conclui o deputado.rtuma@al.sp.gov.br