Projeto de Lei obriga fornecedor a disponibilizar fichas de compensação bancária


19/10/2004 16:22

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A obrigatoriedade de comparecer mensalmente a uma loja para efetuar o pagamento de um carnê pode estar com os dias contados. O velho método de cobrança, além de não corresponder à realidade do consumidor, tem sido utilizado como uma eficiente ferramenta de marketing. Sendo obrigado a voltar à loja, o cliente acaba tornando-se alvo de campanhas publicitárias que acabam induzindo-o à contração de novos débitos. A avaliação é do deputado Souza Santos (PL/SP), membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembléia Legislativa de São Paulo.

De acordo com o parlamentar, que reconhece a importância do aquecimento do comércio para o crescimento da economia, a imposição do pagamento nos estabelecimentos não chega a incorrer em prática abusiva. No entanto, oferecer uma única forma para quitação da dívida é cercear o consumidor de métodos mais acessíveis, impedindo-o de realizar o pagamento até mesmo sem sair de casa, através da tecnologia bancária e a utilização da Internet.

Souza Santos defende a manutenção deste meio de cobrança, desde que seja facultando aos clientes a possibilidade de recorrerem também às agências bancárias, se assim desejarem.

Problemas com cobrança

Já em seu primeiro ano de mandato, o deputado denunciou a prática abusiva de instituições que obrigavam seus consumidores a reproduzirem os documentos de cobrança pela Internet. "Era um procedimento comum principalmente por parte de algumas universidades privadas, que outorgavam ao aluno a obrigação de providenciarem as fichas para pagamento das mensalidades, extraindo-as da Internet" - lembrou.

Objetivando coibir essa prática, o parlamentar protocolou o Projeto de Lei 556/2003, que, uma vez aprovado, obrigará todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de qualquer natureza a fornecerem fichas de compensação que permitam o pagamento dos débitos em agências bancárias.

Aprovado

Conforme a propositura, o valor máximo cobrado para emissão de cada ficha não será superior a R$ 1,50, equivalentes a 9% de uma UFESP. Outro detalhe importante recai sobre o valor final correspondente ao número de fichas emitidas, que não poderá ultrapassar 10% do valor do bem ou serviço adquirido. O descumprimento da lei por parte dos fornecedores isentará o consumidor de multas, moras e demais encargos decorrentes do atraso na quitação das parcelas.

O Projeto foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Constituição e Justiça e Economia e Planejamento, aguardando votação em Plenário para tornar-se lei.

alesp