Gondim quer garantir genéricos para a população


04/05/2001 15:42

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Projeto do deputado estabelece quantidade mínima do produto nas farmácias do Estado

Para garantir que a população tenha facilidade de acesso aos medicamentos

genéricos, que são comercializados a preços bem mais em conta, o deputado estadual Luis Carlos Gondim (PV) apresentou projeto de lei que estabelece um percentual mínimo de produtos genéricos à disposição nas farmácias e drogarias de todo o Estado de São Paulo.

De acordo com o projeto, todas as farmácias e drogarias ficam obrigadas a dispor em suas prateleiras no mínimo 20% de medicamentos genéricos, em relação ao total do estoque dos outros medicamentos dos quais são similares.

A preocupação de Gondim é com o fato de que os medicamentos genéricos ainda não são encontrados com facilidade ou em quantidade suficiente para atender a demanda e há inclusive indícios de que alguns estabelecimentos vêm boicotando sua venda, uma vez que a margem de lucro sobre os genéricos é bem menor, já que eles são comercializados a preços populares.

"Os genéricos representam uma importante economia à população, principalmente aos doentes crônicos, que utilizam os remédios de forma constante para lhes garantir a sobrevivência. Com esse projeto, o nosso objetivo é evitar a falta dos medicamentos genéricos nas prateleiras das farmácias e drogarias, e garantir que a população de baixa renda possa dar continuidade aos tratamentos médicos, sem que isto signifique um rombo em seu orçamento", explicou o parlamentar. Segundo o projeto do deputado Gondim, as farmácias e drogarias deverão ser fiscalizadas pelas Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça e Defesa da Cidadania, através do Centro de Vigilância Sanitária e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados em 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), hoje equivalente a R$ 9.830,00. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Luis Carlos Gondim - 3886-6549/6552)

alesp