Opinião - Voto do preso: uma questão complexa


10/05/2010 15:02

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Bom seria se na vida as decisões que temos de tomar dependessem simplesmente de um sim ou de um não. No mercado não gastaríamos tanto tempo escolhendo o que comprar, nem em que quantidade comprar. Seria tudo bem mais fácil. Na hora de decidir pela carreira profissional não haveria estresse; na hora de decidir com quem casar não necessitaríamos pensar em prós e contras. A vida seria descomplicada, prática, ágil... Mas perigosa. Decisões desprovidas de uma reflexão que considere prós e contras podem trazer resultados ou consequências traumáticas e lamentáveis.

Desde o dia 2 de março de 2010, quando o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação, hoje se discute uma questão aparentemente fácil de revolver: o preso tem ou não tem o direito de votar? Resposta curta e objetiva: sim, o preso tem direito ao voto livre e consciente. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal (artigo 14) ao brasileiro que usufrui de plenos direitos políticos. Porém, não se trata de qualquer preso. Trata-se tão-somente do preso provisório " aquele que, apesar de recolhido a estabelecimento de privação de liberdade, não possui condenação criminal transitada em julgado.

Olhando por esse ângulo dá até para pensar que se trata de um simples sim ou não " votar ou não votar. Mas, há que se pensar para além do sim e do não. Ter plenos direitos políticos garantidos significa que esse preso além de poder votar, também pode ser votado. Isso significa que ele pode concorrer a cargos públicos elegíveis: vereador, deputado, senador, prefeito, governador e até mesmo presidente da República.

Portanto, a reflexão a ser feita não é se o preso pode ou não pode votar. Isso já está posto: ele pode votar. O foco da reflexão deve se voltar para as implicações que uma decisão, aparentemente simples, como o voto do preso, poderá trazer para a sociedade. Não se está discutindo o direito adquirido, mas não se pode fugir a determinadas perguntas que são legítimas e inevitáveis: quem serão os mesários que trabalharão nos estabelecimentos penais? É assegurado a essas pessoas a liberdade democrática para decidir se querem ou não trabalhar nesses locais? Quem garantirá de fato a segurança desses cidadãos? Como assegurar que os presos-eleitores não sofrerão intimidação por parte de facções criminosas? E a segurança desses presos, como será garantida?

Todas essas questões têm de ser levantadas e consideradas. Não se trata de uma decisão simplista de quem é a favor e quem é contra o voto do preso. Insistimos, o tema é polêmico. A fragilidade do nosso sistema de segurança gera medo e desconforto só em se pensar na possibilidade de o crime organizado beneficiar-se com a situação. Por isso, respostas monossilábicas, como sim ou não, não bastam para responder à complexidade da questão. Temos de olhar ao derredor, no contexto da situação, a fim de não tornar a emenda pior que o soneto. O voto do preso é um direito, ponto. Mas, de que maneira esse direito será garantido, de modo a não comprometer o direito que a sociedade tem à segurança, sem que isso se torne uma temeridade? Pense nisso.



* Waldir Agnello é deputado estadual pelo PTB

alesp