JUSTIÇA AO SERVIDOR PÚBLICO - OPINIÃO

Mariângela Duarte
25/10/2001 18:10

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A reforma do Estado Brasileiro promovida pelo governo de Fernando Henrique

Cardoso, e seguida à risca pelos governos tucanos de São Paulo, atrofiou o espaço público e democrático dos direitos sociais, com o irremediável comprometimento das políticas públicas em todos os setores essenciais à qualidade de vida da maioria de nossa população.

Nessa perspectiva, o servidor público tem sido encarado como um estorvo a ser removido na consecução dos planos e das ações governamentais, submetido, com inusitada freqüência, a uma avalanche de humilhações e achincalhes, quando não literalmente exposto à sanha e à ferocidade das armas e dos cães a serviço dos mandatários do país.

Chega-se, agora, ao ápice dessa concepção e forma de governo, quando, perplexos, constatamos o flagrante e contumaz descumprimento das normas constitucionais, em afronta ao estado de direito em que se fundamenta a vida da nação. Senão, vejamos: em junho de 1998, a edição da Emenda Constitucional 19/98 determinou a redação do inciso X do artigo 37 da Carta Magna, dispondo sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data, 25 de abril do corrente ano. Decisão do Supremo Tribunal Federal "entendeu existir imposição constitucional para que o presidente da República, por iniciativa privativa, providenciasse a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União", declarando omisso o presidente Fernando Henrique, ao menos desde junho de 1999, "quando transcorridos 12 meses desde a edição da EC 19/98". Vale ressaltar que a mesma omissão ocorre na esfera dos outros Poderes e em outros níveis de governo, negando-se ao servidos público, há muito, o reajustamento de lei a salários já tanto aviltados.

Pelos índices oficiais de inflação, de janeiro de 1995 até hoje, atinge-se a marca de 75,48% e, por outro lado, o reajuste das contas públicas, terceirizadas ou não, ultrapassa os 150%. Acrescente-se a fúria arrecadadora do governo que, no âmbito federal (e não só!), chega ao patamar recorde de 33% do PIB anual.

Da mesma forma, pródigos têm sido os governos na adoção de artifícios que os desobriguem ao que dispõe o parágrafo 8.º do artigo 40 da Constituição Federal, no tocante à paridade entre servidores ativos, inativos e pensionistas. No mesmo rastro, negam-se, por anos a fio, a cumprir a determinação constitucional de pagamento dos Precatórios, em especial os de natureza alimentícia.

Ora, em um país em que os governantes assim procedem, descumprindo a Constituição e as decisões das cortes superiores de Justiça, impõe-se a impunidade como regra e alastra-se a corrupção, com as conseqüências nefandas da escalada da violência na sociedade e o descrédito nas instituições.

A imensa maioria dos brasileiros dependente das políticas públicas na execução dos serviços essenciais. É, portanto, na esfera da defesa do serviço público de qualidade e da universalidade dos serviços essenciais, quanto mais na defesa do estado de direito, que inserimos o respeito e o apoio às lutas dos servidores públicos do país. Se aos governos pouco importam os muitos meses de paralisação dos professores universitários federais, dos servidores do INSS e da Saúde e, no âmbito estadual, dos servidores do Judiciário, todos nós sabemos o quanto nos atinge e nos diz respeito. É a luta de todos nós que eles empunham pelas ruas do Brasil.

Justiça ao Servidor Público. Garantia dos direitos dos cidadãos e do dever do Estado.

*Mariângela Duarte é deputada estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), mestre em Teoria Literária e membro efetivo das Comissões Permanentes de Cultura, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública e substituta da Comissão Permanente de Assuntos Internacionais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

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