Projeto da LDO está pronto para ser votado em plenário


24/06/2010 20:11

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O parecer do deputado Edson Giriboni (PV), relator do Projeto de Lei 401/2010, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi aprovado nesta quarta-feira, 23/6, na Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa. A proposta teve quatro votos a favor e dois contra. Das mais de 2 mil emendas que o projeto recebeu, foram incorporadas cerca de 700.

As emendas apresentadas foram analisadas e agrupadas segundo os seguintes critérios: emendas que alteram redação de artigos, emendas que acrescentam artigos e outros dispositivos, e emendas que alteram anexos de metas e prioridades.

O parecer do relator propôs a aprovação do texto do PL 401/2010, com as emendas 1.108, 1.960, 1.965 e 2.090; as emendas 887, 1.095, 1.720 e 1.922, na forma das subemendas A e B; e mais 719 emendas na forma das subemendas 1 a 30, além da emenda A, do relator e a emenda do presidente da CFO, Mauro Bragato (PSDB).

Publicado em 1º de maio de 2009, o PL ficou em pauta por 15 sessões para análise dos senhores deputados e da sociedade que, através das 19 audiências públicas organizadas pela CFO nas regiões administrativas e metropolitanas do Estado, pôde relatar suas prioridades. Nesse período, a proposta recebeu 2.175 emendas, mais a emenda apresentada pelo presidente da comissão, deputado Mauro Bragato (PSDB), durante reunião desta quarta-feira.

A proposta da LDO foi criticada pela bancada do PT, que apresentou voto em separado ao parecer do relator. O relatório do deputado Edson Giriboni foi considerado "tímido" e "conservador" pelos deputados petistas.

Votaram a favor do parecer do relator os deputados Jonas Donizette (PSB), João Barbosa (DEM), Edson Giriboni (PV), Vitor Sapienza (PPS), Bruno Covas e Mauro Bragato, ambos do PSDB, e no voto em separado apresentando pelo Bancada do PT, mas favoravelmente à inclusão da emenda apresentada pelo deputado Mauro Bragato, os deputados Enio Tatto e Adriano Diogo, do PT.



A LDO



O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado à Assembleia Legislativa para análise por força do disposto no artigo 174, inciso II, §2º, e nas Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo. A matéria também é objeto de dispositivo da Lei Complementar federal 01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A finalidade da LDO é estabelecer as prioridades e metas da administração pública estadual para o próximo exercício e traçar as normas atinentes à elaboração da lei orçamentária anual, alteração da legislação tributária, fixação da política de aplicação dos recursos das agências financeiras de fomento, gestão da dívida pública e captação de recursos por órgãos da administração estadual.

O parecer do relator destaca que estão contempladas no projeto as estratégias e diretrizes de ação estabelecidas no Plano Plurianual para o período de 2008-2011(Lei 13.123/2008), e também as inovações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Encaminhado à Assembleia pela Mensagem A - 53/2010, do governador, o Projeto de Lei 401/2010 foi publicado em 1º/5/2010 e encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para dar parecer e decidir sobre as emendas, conforme determina o artigo 246 do Regimento Interno. Por 15 sessões o projeto permanece em pauta (artigo 246, § 2º do Regimento Interno), período em que os deputados oferecem emendas e os membros da comissão trabalham na análise do projeto e das emendas.

Após aprovação na CFO, o parecer é publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo para, em seguida, ser incluído na Ordem do Dia, quando estará pronto para votação.

alesp