A Previdência pode exigir contribuição de inativos, pensionistas e militares


22/12/2003 19:25

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DA REDAÇÃO

Para votar em caráter de urgência projeto de lei complementar da autoria do Executivo, o governador Geraldo Alckmin tomou a iniciativa de convocar a Assembléia Legislativa a partir deste 22 de dezembro. A urgência da convocação é imediatamente entendida ao se tomar conhecimento que o PLC em questão tem o objetivo de instituir a contribuição previdenciária para servidores públicos inativos, militares reformados e pensionistas do Estado.

Alckmin deixa claro que, ao apresentar o PLC, tem a intenção de adaptar a Previdência do Estado às normas do artigo 40, 'caput' e § 18,§2º ao artigo 42 e + 1º ao artigo 149 -- todos da Constituição Federal --, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003.

O PLC nada apresenta de inesperado. Constituído de cinco artigos, cada um deles trata da contribuição obrigatória de uma das categorias mencionadas, com os casos singulares de cada uma explicitados nos parágrafos incluídos exclusivamente para essa finalidade.

Ao fim da leitura do PLC, se nenhuma emenda apresentada pelos deputados durante a convocação vier alterar o andamento do que se apresenta, os que são por ele atingidos passarão a contribuir obrigatoriamente com 11% do valor constituído por vencimentos ou salários, vantagens pessoais e demais vantagens de qualquer natureza, com exceção do salário-esposa e do salário-família.

O artigo 5º e último do PLC determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação e que seus efeitos ocorrerão passados 90 dias.

Como se vê, nada de novo, a não ser que o inesperado se dê por apresentação de emenda de deputado - algo até mesmo provável, já que o projeto não explicita a cota de participação do Executivo.

alesp