Projetos aprovados focaram aprimoramento da Administração Pública

Produção Legislativa 2009
08/01/2010 17:44

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Participação popular no plenário JK<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/Organizacoes sociais - MAC 30.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, em reunião em que foi anunciado o acordo que possibilitou a aprovação do PL que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/CARTEIRAADVOGADOS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário Juscelino Kubitschek durante votação que ampliou a ação das OSs<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/Organizacoes sociais - MAC 14.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Deputados decidiram pelo fim da Carteira dos Advogados e ampliaram campo de ação das Organizações Sociais



Dentre as propostas enviadas pelo Poder Executivo para aprovação na Assembleia em 2009, destacam-se duas referentes à área de Administração Pública: a que expandiu o alcance de atuação das Organizações Sociais e a que acabou com a Carteira dos Advogados.

O processo de extinção da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi definido por meio da Lei 13.549, de 26 de maio de 2009. Administrada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), a referida carteira não se enquadrava em nenhum dos regimes previdenciários estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro, que prevê apenas o Regime Geral, o Regime Próprio e o Regime de Previdência Complementar.

A Carteira dos Advogados tinha cerca de 32 mil contribuintes ativos e 3,5 mil aposentados e pensionistas. Entretanto, apresentava um déficit atuarial de cerca de R$ 11 bilhões. A propositura do governo abordou os procedimentos necessários para apuração dos valores das reservas matemáticas relativas aos segurados em gozo de benefício.

Aposentados ou pensionistas podem receber valores que variam de R$ 50 mil (156 segurados) até mais de R$ 450 mil (115 segurados). A maior concentração de valores a receber se dá entre R$ 200 mil e R$ 300 mil (1.540 segurados), sendo que 87% dos beneficiários receberão mais de R$ 100 mil. Estes recursos, segundo a Secretaria da Fazenda, são suficientes para a realização de aporte em um plano de previdência privada regularizado, tal como a OAB-Prev.

Aos segurados ainda em atividade, em situação de adimplência na Carteira dos Advogados, a lei determina que o saldo remanescente, após o pagamento dos segurados em gozo de benefício, será rateado proporcionalmente às contribuições efetivamente realizadas, corrigidas pelos índices de remuneração aplicáveis aos depósitos mantidos em caderneta de poupança. Os segurados em atividade receberão valores que variam de até R$ 5 mil (15.033 segurados) até mais de R$ 30 mil (216 segurados). A maior concentração de valores a receber se dá entre R$ 5 mil e R$ 20 mil (15.291 segurados).

Por determinação da lei, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo passa ser administrada e representada, judicial e extrajudicialmente, por um liquidante, que responderá exclusivamente pelo seu patrimônio. Esta adotará o regime financeiro-atuarial de capitalização. A receita da carteira será depositada mensalmente em conta bancária específica, independente de eventuais outras contas do liquidante.



Organizações Sociais



Aprovado pela Assembleia, em 2/9, o PLC 62/2008, do Executivo, que se tornou a Lei Complementar 1.095, de 18 de setembro de 2009, permite que fundações de apoio a hospitais de ensino, entidades de defesa de direitos de deficientes, de cultura e de esportes do Estado possam ser geridas por Organizações Sociais (OSs).

O projeto foi aprovado na forma da emenda aglutinativa substitutiva, que alterou pontos importantes da proposta original. O texto referendado pelos deputados, além de reafirmar que estão mantidas as prerrogativas de fiscalização dos parlamentares, acrescentou a possibilidade de que entidades estaduais ligadas aos esportes também se classifiquem como OSs, e manteve a abertura de 25% dos atendimentos hospitalares, geridos pelas OSs no Estado, a pacientes de planos particulares de saúde.

O recurso de usar OSs na Saúde não é novo, já que a Lei Complementar 846, que introduziu a possibilidade, foi aprovada pela Assembleia e sancionada pelo Executivo em 1998. O PLC 62/2008 apenas estendeu a classificação de OSs a entidades públicas como hospitais de faculdades de medicina e a organizações estaduais promotoras de direitos de deficientes e de atividades vinculadas aos esportes e à cultura.

O recurso, segundo o governo, é para agilizar o processo de administração dessas entidades que, geridas por OSs, não precisam atender ao "engessamento" da Lei de Licitações e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro argumento do governo é que, dessa forma, poderá arrecadar mais recursos para investir na melhoria dos serviços públicos de saúde no Estado.

alesp