Ementa | Declara em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e dá outras providências correlatas |
Projeto/Autoria | PL 236/2009 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 27/05/2009, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Previdência Social |
Palavras-Chave | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo / Extinção |
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 13.549, de 20 de março de 2009
Liminar: Sem liminar
Resultado Final: O Tribunal julgou parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 13.549/2009, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado, e para conferir interpretação conforme à Constituição ao restante da norma impugnada, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da Lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei nº 10.394/1970, os requisitos necessários à concessão. Trânsito em julgado em 24/05/2013 (RT v.101, n. 920, p. 630)
Requerente: Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 1º, 2º, §2º, 6º, 9º, 11, 14, 26 e 34 da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009
Liminar: Sem liminar
Resultado Final: O Tribunal julgou parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 13.549/2009, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado, e para conferir interpretação conforme à Constituição ao restante da norma impugnada, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da Lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei nº 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão (Trânsito em julgado em 27/05/2013)
Altera dispositivos do Decreto n° 64.073, de 2019, que cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei n° 13.549, de 2009
Artigo 24 - II - Revoga os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 8º a 17, 24, 25, 28 a 30 e 32 da Lei nº 13.549, de 2009
Cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei nº 13.549, de 2009